Considere ter ocorrido a propositura de ação popular por Ágata e Antônia, cidadãs porto-alegrenses, contra ato da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. A ação tem por objetivo fomentar a preservação de patrimônio artístico-cultural da cidade interiorana. Pode-se afirmar que
- A)o litisconsórcio ativo formado é facultativo e unitário.
Certa, porque na ação popular vários cidadãos podem litigar juntos por opção, e o julgamento do pedido deve ser uniforme para todos os autores.
- B)o litisconsórcio ativo formado é necessário e simples.
Errada, porque o litisconsórcio não é necessário: cada cidadão tem legitimidade para propor a ação popular sozinho.
- C)o litisconsórcio ativo formado é facultativo e simples
Errada, porque, embora seja facultativo, o litisconsórcio não é simples, já que a decisão precisa ser igual para todos os autores.
- D)o litisconsórcio ativo formado é necessário e unitário.
Errada, porque não há imposição legal de pluralidade de autores; a formação conjunta é opcional.
- E)não há formação de litisconsórcio ativo, considerando-se a ocorrência de ilegitimidade ativa.
Errada, porque não há ilegitimidade ativa: o cidadão é parte legítima para ajuizar ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF.
Gabarito: A
Na ação popular, qualquer cidadão pode propor a demanda para proteger patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural, como diz o art. 5º, LXXIII, da Constituição e a Lei 4.717/1965. Então, se Ágata e Antônia ajuizaram juntas a ação, isso não aconteceu porque a lei obrigou as duas a irem ao processo de mãos dadas. Cada uma poderia propor a ação sozinha; a união delas foi uma escolha. Por isso, o litisconsórcio ativo é facultativo. Agora vem o detalhe que costuma derrubar muita gente: como o pedido é voltado à invalidação de um único ato administrativo, a decisão judicial precisa ser uniforme para todos os autores. Não faz sentido o juiz anular o ato para uma e manter para a outra. Quando a solução tem de ser a mesma para todos os litisconsortes, o litisconsórcio é unitário. Em resumo: na ação popular, a presença de mais de um autor é possível, mas não obrigatória, e o resultado do processo é uno para todos. É exatamente por isso que o gabarito aponta litisconsórcio ativo facultativo e unitário.