Assinale a afirmativa correta sobre tutela provisória.
- A)Conforme o texto do CPC/2015, a assim chamada “tutela cautelar” pode fundamentar-se em situação de urgência ou na evidência do direito subjetivo acautelado.
Errada, porque tutela cautelar é modalidade de tutela de urgência, e não se funda na evidência do direito, mas no risco ao resultado útil do processo.
- B)A tutela da evidência e o julgamento antecipado parcial do mérito são formas de tutela provisória: em ambos os casos, a decisão judicial está baseada em cognição sumária, não faz coisa julgada e pode ser revogada a qualquer tempo.
Errada, porque julgamento antecipado parcial do mérito não é tutela provisória, e além disso pode formar coisa julgada material no que foi decidido.
- C)No novo CPC, não há nenhuma previsão de cautelares típicas, podendo o juiz, em cada situação, criar a medida assegurativa que julgar mais adequada.
Errada, porque o CPC ainda prevê medidas cautelares típicas e também admite tutela cautelar atípica, mas não livre criação sem base legal.
- D)O novo CPC conservou a autonomia procedimental das medidas cautelares. Por isso, cuidando-se de ação cautelar antecedente, o requerente terá 15 dias (ou outro prazo maior que lhe seja concedido) para ajuizar a ação principal, devendo fazê-lo por meio de nova petição inicial.
Errada, porque o CPC/2015 extinguiu a autonomia da ação cautelar como processo separado e a ação principal não depende mais de nova petição inicial nesses moldes.
- E)A existência de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, aliada à probabilidade do direito e à prova documental dos seus fatos constitutivos, autoriza a formulação de pedido de tutela da evidência, o que também é cabível contra a fazenda pública.
Certa, pois o art. 311, II, do CPC autoriza tutela da evidência com tese firmada em repetitivos ou súmula vinculante, desde que haja prova documental e probabilidade do direito, inclusive contra a Fazenda Pública.
Gabarito: E
A tutela provisória no CPC/2015 pode aparecer em duas grandes versões: de urgência, quando há risco de dano ou de inutilidade do processo, e de evidência, quando o direito parece tão bem demonstrado que o juiz pode adiantar efeitos mesmo sem perigo na demora. A tutela de urgência pode ser cautelar ou antecipada; a cautelar serve para proteger o resultado útil do processo, enquanto a antecipada adianta, no todo ou em parte, o próprio efeito prático da decisão final. Já a tutela da evidência, prevista no art. 311 do CPC, dispensa o requisito do perigo de dano e pode ser concedida em hipóteses específicas, como quando há tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, desde que o autor apresente prova documental dos fatos constitutivos e demonstre probabilidade do direito. Por isso, a alternativa correta é a E: o inciso II do art. 311 autoriza tutela da evidência nessas condições, e a jurisprudência admite sua concessão também contra a Fazenda Pública, porque o CPC não traz vedação geral nesse ponto.