A respeito da força probante dos documentos, conforme o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
- A)o documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
Correta como afirmação: documento particular admitido é indivisível, salvo prova dos fatos desfavoráveis.
- B)a nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Correta como afirmação: nota escrita pelo credor no documento da obrigação prova em benefício do devedor.
- C)o documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento público.
Incorreta. A eficácia é de documento particular, não público.
- D)à parte que produziu o documento cabe o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade.
Correta como afirmação: quem produziu o documento suporta o ônus quando a autenticidade é impugnada.
Gabarito: C
Documento feito por oficial público incompetente ou sem formalidades legais, se subscrito pelas partes, tem eficácia probatória de documento particular, não de documento público. A lei preserva a força privada da declaração assinada.