No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Certa: o art. 535 do CPC prevê intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para impugnar em 30 dias, nos próprios autos.
- B)Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Errada: a multa de 10% e os honorários do art. 523 do CPC não se aplicam ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
- C)Quando a Fazenda Pública alegar na impugnação que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar, no prazo de 10 (dez) dias, após a oitiva da parte contrária, o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Errada: a redação não corresponde ao procedimento do art. 535 do CPC, especialmente quanto ao prazo e à forma de arguição de excesso de execução pela Fazenda.
- D)Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que a decisão de inconstitucionalidade tenha sido proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda.
Errada: a inexigibilidade por decisão do STF sobre inconstitucionalidade, em regra, exige que o pronunciamento seja anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, não posterior.
- E)A Fazenda Pública poderá arguir qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que antecedentes ao trânsito em julgado da sentença.
Errada: a Fazenda pode alegar causas extintivas ou modificativas, mas a alternativa restringe indevidamente a defesa a fatos anteriores ao trânsito em julgado.
Gabarito: A
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o CPC trata o tema de forma especial nos arts. 534 e 535, porque o Poder Público não entra nessa de multa automática e constrição como devedor comum. Primeiro vem a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação em 30 dias, nos próprios autos. Esse é exatamente o ponto central da questão: a alternativa A reproduz a regra do art. 535, caput, do CPC. A Fazenda não é intimada para "pagar em 15 dias sob pena de multa", como ocorre no cumprimento comum do art. 523. Aqui o rito é especial e a defesa é feita por impugnação, dentro do prazo legal de 30 dias. A banca costuma misturar esse procedimento com o cumprimento de sentença do devedor privado para ver se você cai na tentação da multa e dos honorários automáticos. Só que, contra a Fazenda, não há incidência da multa de 10% do art. 523, nem a lógica é a mesma de penhora imediata. O processo segue a via própria do precatório/RPV, conforme a natureza do crédito. Então, se a questão fala em Fazenda Pública e cumprimento de sentença para pagar quantia certa, lembre: prazo de 30 dias para impugnar, intimação do representante judicial e procedimento especial. É a letra fria do CPC, sem fantasia.