No que diz respeito aos Juizados Especiais, assinale a alternativa CORRETA.
- A)No microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciar pedido de uniformização no caso de contrariedade à súmula do próprio STJ não afasta a competência da Turma Recursal para realizar prévio juízo de admissibilidade.
Errada: no incidente de uniformização dos Juizados da Fazenda Pública, o STJ aprecia a matéria nos limites legais, mas isso não elimina o exame prévio de admissibilidade pela instância competente.
- B)No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Federais, quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material ou processual, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
Errada: a provocação ao STJ nessa hipótese não é formulada exatamente como a alternativa descreve, porque o sistema dos Juizados Federais tem regras próprias de uniformização e cabimento.
- C)A incompetência territorial não constitui causa de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Errada: a incompetência territorial, no microssistema dos Juizados Especiais, pode sim ensejar extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da Lei 9.099/1995.
- D)Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Certa: o art. 20 da Lei 9.099/1995 estabelece que a ausência do demandado à audiência gera presunção de veracidade dos fatos narrados, salvo convicção em sentido contrário do juiz.
- E)Ainda que instalado no foro, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública não é absoluta.
Errada: a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando instalado e observados os critérios legais, é tratada como competência obrigatória dentro do seu âmbito de atuação.
Gabarito: D
Nos Juizados Especiais, a lógica é sempre tentar simplificar o processo, acelerar a solução e reduzir formalidades. Mas isso não significa vale-tudo: a lei ainda traz regras bem objetivas sobre competência, comparecimento das partes e efeitos da ausência na audiência. A alternativa D está correta porque a Lei 9.099/1995, no art. 20, prevê que, se o demandado não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, os fatos narrados na inicial serão reputados verdadeiros, salvo se isso contrariar a convicção do juiz. Em outras palavras, o réu faltou sem justificativa e a consequência processual é pesada: incide revelia com presunção de veracidade dos fatos alegados. Esse comando é típico do microssistema dos Juizados: menos formalismo, mais oralidade e maior responsabilidade das partes em comparecer aos atos marcados. Claro que essa presunção não é automática em sentido absoluto, porque o juiz ainda pode afastá-la se os elementos do processo mostrarem outra realidade. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova sobre uniformização, competência territorial e natureza da competência dos Juizados da Fazenda Pública. A banca gosta justamente dessas pequenas inversões de regra para ver se você leu a lei com calma, sem correr para a alternativa que parece mais bonita.