Considerando o conteúdo programático previsto para a disciplina de Direito Processual Civil, com base na jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA.
- A)É necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.
Errada, porque a orientação do STJ sobre recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é a de que, em regra, o recurso pode ser ratificado, mas não há essa redação como afirmada na alternativa.
- B)Em ações de execução fiscal, a petição inicial pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Errada, porque a falta de CPF, RG ou CNPJ na inicial da execução fiscal não autoriza, por si só, o indeferimento da petição inicial, conforme a jurisprudência sumulada do STJ.
- C)Compete à turma recursal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
Errada, porque o conflito de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária não é decidido pela turma recursal, mas pelo tribunal competente, conforme a orientação sumulada.
- D)A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
Certa, porque a Súmula 410 do STJ exige prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
- E)Compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Errada, porque a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial não é do TRF, e sim do órgão competente segundo a estrutura judiciária e a orientação do STJ.
Gabarito: D
Esta questão cobra jurisprudência sumulada do STJ, então o jogo aqui é reconhecer a súmula correta, não tentar reinventar a roda. Quando a obrigação é de fazer ou não fazer, a multa cominatória (astreintes) não pode ser cobrada de forma automática sem que o devedor tenha sido intimado pessoalmente para cumprir a ordem judicial. A lógica é simples: antes de punir pelo descumprimento, é preciso dar ciência inequívoca da obrigação e do prazo para cumprir. Esse entendimento está na Súmula 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer." Em outras palavras, a intimação do advogado, por si só, não basta para autorizar a cobrança da multa, segundo a orientação sumulada. As demais alternativas misturam temas de processo civil com pegadinhas de competência, execução fiscal e recurso especial. Em prova, isso costuma aparecer com cara de texto bonito e fundamento trocado, então vale guardar o núcleo da súmula: astreintes exigem intimação pessoal prévia do devedor.