O Art. 203, § 1º, do CPC, estabelece que “ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Sentença citra petita é aquela na qual o juiz concede pedido diverso do postulado pela parte autora.
Errada: sentença citra petita é a que deixa de apreciar parte do pedido, e não a que concede pedido diverso do formulado, que seria extra petita.
- B)Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for desfavorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento não resolutivo do mérito.
Errada: o art. 488 autoriza o julgamento de mérito mesmo com questão processual desfavorável, desde que isso aproveite à parte a quem o resultado de mérito favoreceria, e não o contrário.
- C)A decisão deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.
Errada: o art. 491 exige decisão certa, ainda que haja relação jurídica condicional, hipótese em que o CPC admite a forma adequada de certeza na condenação.
- D)A sentença proferida contra a União está sujeita à remessa necessária ainda que fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Errada: a remessa necessária não se aplica quando a sentença está fundada em entendimento vinculante, inclusive orientação administrativa consolidada do próprio ente público, por força das exceções do art. 496, §4º, do CPC.
- E)Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Certa: é a literalidade do art. 508 do CPC, que consagra a eficácia preclusiva da coisa julgada material.
Gabarito: E
A questão cobra dois pontos clássicos do CPC: a força da sentença e os efeitos da coisa julgada material. Pelo art. 203, §1º, sentença é o pronunciamento que, com base nos arts. 485 ou 487, encerra a fase cognitiva do procedimento comum ou a execução. Depois que a decisão de mérito transita em julgado, ela ganha estabilidade e impede que a mesma discussão volte a ser reaberta em juízo. É aí que entra o art. 508 do CPC: transitada em julgado a decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia ter apresentado para obter o acolhimento ou a rejeição do pedido. Em outras palavras, não adianta tentar “guardar munição” para uma nova ação sobre o mesmo núcleo de controvérsia. Por isso, a alternativa E está correta. Ela traduz exatamente a lógica da coisa julgada material: o que foi decidido no mérito se estabiliza, e a parte não pode depois voltar com argumentos que já poderiam ter sido usados naquele processo. A doutrina costuma resumir isso como eficácia preclusiva da coisa julgada. Esse é o tipo de tema em que o CPC gosta de testar sua atenção com palavras como "transitada em julgado", "mérito" e "deduzidas e repelidas". Se você reconheceu a expressão do art. 508, matou a questão sem precisar sofrer mais do que o necessário.