Com base nas disposições do Código de Processo Civil a respeito da execução por quantia certa, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Não podem ser penhorados, ainda que à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens ina- lienáveis.
Errada, porque os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados em certas hipóteses, não havendo essa vedação absoluta.
- B)O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Certa, pois o CPC autoriza o exequente a obter certidão da admissão da execução para averbação em registros, conforme o art. 828.
- C)Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas em dias distintos.
Errada, porque a penhora se considera realizada com a apreensão e o depósito dos bens, mas a formulação apresentada erra ao tratar a lavratura do auto em diligências em dias distintos.
- D)Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao oficial de justiça providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Errada, porque a averbação do arresto ou da penhora não cabe ao oficial de justiça por iniciativa própria e também não serve para presumir conhecimento absoluto por terceiros.
- E)Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, que poderão ser reduzidos em um terço, no caso de integral pagamento da dívida no tríduo legal.
Errada, porque os honorários iniciais na execução não são de dez por cento com redução de um terço nesse formato; o CPC prevê regra diversa no despacho inicial.
Gabarito: B
Na execução por quantia certa, o CPC traz algumas ferramentas para aumentar a chance de o credor localizar bens e evitar “sumir com o patrimônio” no meio do caminho. Uma delas é a certidão de admissão da execução, que pode ser levada a cartórios para averbação em registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos a constrição. Isso ajuda a dar publicidade à execução e a prevenir fraudes, funcionando como um aviso formal ao mercado. É exatamente por isso que a alternativa B está correta: o exequente pode obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação. O fundamento está no CPC, especialmente no art. 828, que disciplina essa certidão e sua averbação premonitória. As outras alternativas embaralham conceitos parecidos, mas com detalhes errados. O CPC trata de impenhorabilidades, forma de penhora, averbação de atos constritivos e honorários iniciais na execução, e a banca costuma trocar a mão da medida ou o sujeito responsável pelo ato. Em prova, vale desconfiar quando a frase parece “quase literal”, mas muda um prazo, uma autoridade ou uma consequência jurídica.