Sobre a gratuidade da justiça, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A concessão de gratuidade afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Errada, porque a gratuidade não afasta a responsabilidade por despesas e honorários sucumbenciais; em regra, ela apenas suspende a exigibilidade em certos termos do CPC.
- B)A concessão de gratuidade afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Errada, porque a gratuidade não afasta o dever de pagar multas processuais que venham a ser impostas ao beneficiário.
- C)O juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Certa, porque o CPC admite que o juiz conceda o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
- D)O pedido de gratuidade da justiça deve, obrigatoriamente, ser formulado na petição inicial.
Errada, porque o pedido de gratuidade pode ser formulado em qualquer fase do processo, não sendo obrigatório que esteja na petição inicial.
- E)Contra a decisão que indeferir a gratuidade, não cabe recurso.
Errada, porque da decisão que indefere a gratuidade cabe impugnação por recurso, conforme a disciplina do CPC.
Gabarito: C
A gratuidade da justiça no CPC é um jeito de garantir acesso ao Judiciário sem transformar o processo em uma conta impossível de pagar. Quando concedida, ela isenta a parte de adiantar várias despesas, mas isso não significa que tudo desaparece por magia: a lei traz regras específicas sobre o que fica suspenso, o que pode ser cobrado depois e o que continua devido. O ponto central da questão está no art. 98 do CPC. O inciso correto é o § 6, que permite ao juiz conceder o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Ou seja, se a pessoa não consegue pagar tudo de uma vez, o juiz pode fracionar esse valor, tornando a obrigação mais leve e viável. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes. A gratuidade não elimina, de forma automática, toda responsabilidade por sucumbência, porque o CPC trabalha com suspensão da exigibilidade em certos casos, e não com “apagamento” da dívida. Também não é verdade que o pedido precise obrigatoriamente estar na petição inicial, nem que não exista recurso contra o indeferimento. Em resumo: a alternativa C está correta porque reproduz exatamente a solução legal do CPC para quem precisa da gratuidade, mas ainda assim terá despesas a adiantar durante o processo. O juiz pode facilitar o pagamento por meio de parcelamento, e isso é bem típico da lógica de acesso à justiça.