Nos termos do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que, suspende-se o processo:
- A)Pelo prazo que a parte entender necessário.
Errada, porque a suspensão do processo não ocorre pelo prazo que a parte quiser, mas apenas nas hipóteses legais do CPC.
- B)Pela penhora no rosto do processo.
Errada, porque penhora no rosto dos autos é medida constritiva patrimonial, não causa de suspensão do processo.
- C)Pela justificativa plausível do procurador.
Errada, porque a justificativa do procurador não é hipótese legal de suspensão processual.
- D)Pela arguição de impedimento ou de suspeição.
Certa, porque o art. 313, III, do CPC prevê a suspensão do processo pela arguição de impedimento ou de suspeição.
- E)Pela vontade de uma das partes.
Errada, porque a vontade unilateral de uma das partes não suspende o processo fora das hipóteses legais.
Gabarito: D
No CPC, a suspensão do processo não acontece por vontade livre das partes nem por simples alegações genéricas. Ela só ocorre nas hipóteses previstas em lei, como nas situações do art. 313 do Código de Processo Civil. A ideia é simples: o processo “pausa” quando existe um motivo jurídico relevante que impede seu andamento normal. Entre esses motivos, está a arguição de impedimento ou de suspeição do juiz. Isso faz sentido porque, enquanto se apura se o julgador pode ou não continuar no caso com a necessária imparcialidade, o processo não deve seguir como se nada tivesse acontecido. O CPC trata isso expressamente no art. 313, III, que prevê a suspensão pela arguição de impedimento ou suspeição. As outras alternativas tentam confundir você com ideias que parecem processuais, mas não são causas de suspensão. Exemplo clássico: a parte não escolhe sozinha “por quanto tempo” o processo fica parado, e justificativa do procurador não é fundamento legal para suspender o feito. O processo segue a regra legal, não o improviso. Então, o gabarito é a letra D, porque a suspensão do processo por arguição de impedimento ou suspeição está expressamente prevista no Código de Processo Civil.