No que diz respeito as tutelas dispostas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
Errada: a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas, conforme o CPC, então a alternativa inverte a regra.
- B)A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Certa: o CPC admite que a tutela de urgência seja concedida liminarmente ou após justificação prévia, exatamente como afirma a alternativa.
- C)Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se não for efetivada dentro de 15 (quinze) dias.
Errada: na tutela antecedente, a perda de eficácia não ocorre em 15 dias, e sim nas hipóteses e prazos previstos no CPC, como o art. 309.
- D)A tutela antecipada jamais torna-se estável.
Errada: a tutela antecipada pode, sim, tornar-se estável se preenchidos os requisitos legais e não houver impugnação adequada.
- E)É defeso ao juiz, para concessão da tutela de urgência, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Errada: o juiz não está proibido de exigir caução; ao contrário, o CPC autoriza a exigência de caução real ou fidejussória idônea para ressarcir eventuais danos.
Gabarito: B
A tutela provisória no CPC serve para entregar uma proteção antes da decisão final, quando esperar pelo fim do processo pode causar prejuízo. Ela pode ser de urgência, quando há risco de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou de evidência, quando o direito está muito bem demonstrado, mesmo sem perigo imediato. Dentro da tutela de urgência, o juiz pode conceder a medida liminarmente, ou seja, logo no início, sem ouvir antes a outra parte, ou pode exigir justificação prévia, que é uma explicação mais detalhada com prova inicial antes de decidir. Isso está em sintonia com o art. 300 do CPC, que admite a concessão liminar ou após justificação prévia. É por isso que a alternativa B está correta. Ela descreve exatamente uma forma clássica de concessão da tutela de urgência: rapidez quando necessária, sem abandonar o mínimo de cautela processual. As demais alternativas escorregam em pontos bem cobrados pelo CPC: há regra de dispensa de custas na tutela incidental, o prazo da tutela antecedente não é de 15 dias, a tutela antecipada pode se estabilizar em certos casos, e o juiz pode sim exigir caução em situações adequadas. Em concurso, o truque costuma ser trocar prazo, negar efeito ou inverter o sentido da regra.