A respeito dos métodos de solução consensual de conflitos, dispostos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Correta, pois reproduz a diretriz do art. 3º, § 3º, do CPC, que estimula conciliação, mediação e outros métodos consensuais por todos os sujeitos processuais.
- B)A mediação não é considerada um método de solução consensual de conflitos.
Errada, porque a mediação é expressamente reconhecida como método de solução consensual de conflitos no CPC.
- C)A conciliação só poderá ocorrer na primeira audiência designada no processo.
Errada, porque a conciliação não fica restrita à primeira audiência e pode ocorrer em outras fases do processo.
- D)A mediação e a conciliação serão regidas conforme a autonomia do mediador ou conciliador.
Errada, pois a atuação do mediador e do conciliador é regida pela lei e pelos princípios processuais, não pela autonomia absoluta desses auxiliares.
- E)Não é permitida a arbitragem na solução consensual de conflitos.
Errada, porque a arbitragem é admitida no ordenamento jurídico brasileiro como meio adequado de solução de conflitos patrimoniais disponíveis.
Gabarito: A
O CPC trata os métodos consensuais de solução de conflitos como instrumentos que devem ser incentivados no processo civil. A ideia é simples: antes de o Estado-juiz impor uma solução, o sistema estimula que as próprias partes cheguem a um acordo, com ajuda de profissionais preparados para isso. Essa lógica aparece com força no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, e também no art. 166, que valoriza conciliação e mediação. A diferença básica é que, na conciliação, o terceiro costuma atuar de forma mais direta, sugerindo opções de acordo, enquanto na mediação ele facilita o diálogo, especialmente quando existe um vínculo anterior entre as partes. Mas, em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: pacificar o conflito de forma consensual, sem forçar a barra. Afinal, acordo bom é aquele que nasce da vontade das partes, não de um empurrão improvisado. Por isso, está correta a alternativa A: o CPC determina que a conciliação, a mediação e outros métodos consensuais devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive durante o processo judicial. Esse comando está expressamente no art. 3º, § 3º, do CPC. As demais alternativas erram conceitos básicos: mediação é sim meio consensual; conciliação não se limita à primeira audiência; mediador e conciliador seguem regras legais e princípios do CPC, não uma autonomia absoluta; e a arbitragem é admitida pela ordem jurídica brasileira, embora tenha disciplina própria na Lei 9.307/1996.