No que diz respeito a litigância de má-fé, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Não é considerado litigante de má-fé, aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Errada, porque deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso é, sim, hipótese típica de litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
- B)Somente através de requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa.
Errada, porque a condenação por má-fé pode ser imposta de ofício pelo juiz, sem necessidade de requerimento da parte adversa (art. 81 do CPC).
- C)Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 20 (vinte) vezes o valor do salário-mínimo.
Errada, porque a multa por litigância de má-fé varia de 1% a 10% sobre o valor corrigido da causa, e não pode chegar a 20 salários-mínimos só porque o valor da causa é irrisório ou inestimável.
- D)O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.
Errada, porque essa regra é típica da indenização por perda de uma chance/ liquidação de sentença em geral, mas não corresponde à disciplina específica da litigância de má-fé do CPC.
- E)Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
Certa, porque, havendo dois ou mais litigantes de má-fé, o juiz condena cada um na proporção do seu interesse na causa ou, se houver coligação para lesar a parte contrária, solidariamente (art. 81 do CPC).
Gabarito: E
Litigância de má-fé é o uso do processo para tentar enganar, atrasar ou prejudicar a outra parte, em vez de buscar tutela legítima. O CPC trata disso nos arts. 79 a 81, e lista condutas como alterar a verdade, usar o processo para objetivo ilegal, resistir injustificadamente e recorrer com intuito protelatório. A consequência pode ser multa, indenização e pagamento de honorários e despesas, tudo de modo bem mais salgado para quem brinca de processar. O ponto-chave é que o juiz pode aplicar essas sanções de ofício, não precisando de pedido da parte, e a multa normalmente fica entre 1% e 10% do valor corrigido da causa. Quando há mais de um litigante de má-fé, o CPC manda individualizar a responsabilização conforme o interesse de cada um. Mas, se eles se coligaram para lesar a parte contrária, a condenação pode ser solidária. Isso está no art. 81, caput, do CPC. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz exatamente a regra legal sobre pluralidade de litigantes de má-fé, separando a responsabilidade proporcional da responsabilidade solidária quando houver conluio. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar com cara de pegadinha.