O Código de Processo Civil, dispõe a respeito do Curador Especial, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A figura do curador especial não tem relevância.
Errada, porque a figura do curador especial tem relevância processual expressa no CPC e cumpre função de proteção da parte em situações específicas.
- B)A nomeação de curador especial ao réu revel que foi citado por edital ou por hora certa não é uma medida imperativa.
Errada, porque a nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital ou por hora certa é medida obrigatória, não facultativa.
- C)É defeso ao oficial de justiça constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Errada, pois não há vedação a essa advertência no mandado; ao contrário, o CPC admite a previsão de nomeação de curador especial nessas hipóteses.
- D)O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Certa, porque o art. 341, parágrafo único, do CPC afasta do defensor público, do advogado dativo e do curador especial o ônus da impugnação especificada dos fatos.
- E)Quando a Defensoria Pública atua como Curadora Especial, está exercendo uma função típica.
Errada, porque a atuação da Defensoria Pública como curadora especial não é tratada como função típica, mas como atuação excepcional prevista em lei.
Gabarito: D
O curador especial é uma figura de proteção processual, criada para evitar que o réu fique totalmente desamparado em situações em que a defesa comum não é confiável ou nem chega a existir. O CPC prevê essa atuação, por exemplo, para o réu revel citado por edital ou por hora certa, e também em outras hipóteses legais, como a de incapaz sem representante ou quando houver conflito de interesses entre incapaz e representante. Em resumo: é uma defesa de garantia, não enfeite processual. O ponto mais cobrado aqui está no art. 341, parágrafo único, do CPC: o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. Isso significa que esses sujeitos não ficam presos à regra de rebater, item por item, cada fato narrado na inicial. A lógica é simples: muitas vezes eles atuam sem contato direto com a parte, então não seria justo exigir uma defesa minuciosamente fatiada. Por isso o gabarito é a letra D. A banca foi direta ao cobrar uma exceção importante à regra da contestação específica. Se você lembrar dessa tríade - defensor público, advogado dativo e curador especial - já ganha um ponto valioso em prova. Resumo prático: curador especial existe para proteger a parte vulnerável ou processualmente ausente, e sua atuação vem acompanhada de algumas flexibilizações, justamente para permitir uma defesa possível, e não uma defesa de ficção.