No que diz respeito ao julgamento conforme o estado do processo, elencado no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles se mostrar incontroverso.
Certa, porque o art. 356, I, do CPC autoriza o julgamento parcial do mérito quando um ou mais pedidos, ou parte deles, se mostrarem incontroversos.
- B)É defeso ao juiz poderá limitar o número de testemunhas.
Errada, porque o juiz pode, sim, limitar o número de testemunhas na forma do CPC, especialmente para evitar prova excessiva ou irrelevante.
- C)Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Errada, porque após o saneamento e organização do processo as partes têm prazo comum, e não sucessivo, de 5 dias para pedir esclarecimentos ou ajustes.
- D)A decisão que julgar parcialmente o mérito, não poderá reconhecer a existência de obrigação ilíquida.
Errada, porque a decisão de julgamento parcial do mérito pode reconhecer obrigação líquida ou ilíquida, conforme o caso, não havendo essa vedação.
- E)A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, independentemente da concordância das partes.
Errada, porque a audiência até pode ser una e contínua, mas a cisão excepcional depende de justificativa e observância das regras legais, não dessa formulação ampla e imprecisa.
Gabarito: A
O CPC organiza o processo em etapas para evitar que tudo fique esperando tudo. No chamado julgamento conforme o estado do processo, o juiz pode encerrar parte da causa antes da sentença final, quando já existir matéria suficiente para isso. Um exemplo clássico é o julgamento antecipado parcial do mérito, previsto no art. 356 do CPC. E é exatamente aí que a alternativa A acerta: o juiz pode decidir parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos, ou mesmo parte deles, forem incontroversos. Incontroverso é aquilo que a outra parte não discute de forma útil no processo, então não faz sentido deixar esse pedaço parado até o fim da ação. A lógica é de eficiência, economia processual e duração razoável do processo. O CPC também deixa claro que essa decisão parcial faz coisa julgada material na parte já julgada e pode ser executada desde logo, o que reforça que não se trata de uma decisão provisória. A doutrina costuma destacar que o objetivo é “fatiar” o julgamento apenas quando isso for seguro e juridicamente possível, sem prejudicar a instrução do restante da causa. As demais alternativas tentam misturar regras de saneamento, prova e audiência, mas trazem redações imprecisas ou erradas. Em prova, quando aparecer “incontroverso” e “parcelas do pedido”, pense imediatamente no art. 356 do CPC.