Assinale a alternativa que viole o disposto pela Lei Federal nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
- A)Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Correta: se a execução superar o limite para pagamento sem precatório, o excedente pode ser renunciado pela parte para permitir o recebimento do saldo sem precatório, conforme a lei.
- B)Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Correta: a Lei 12.153/2009 não prevê prazo diferenciado para a Fazenda Pública e exige citação com antecedência mínima de 30 dias para a audiência de conciliação.
- C)É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Correta: a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública alcança causas cíveis de até 60 salários mínimos.
- D)No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Correta: no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência é absoluta.
- E)Nas causas de que trata esta Lei, haverá reexame necessário.
Errada: a lei determina justamente o contrário, pois nas causas submetidas a ela não há reexame necessário.
Gabarito: E
A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar causas cíveis contra Estados, DF, Territórios e Municípios, com a lógica de simplificar e acelerar processos. Aqui, a ideia é bem parecida com a dos Juizados Especiais em geral: menos formalismo, mais rapidez e foco em causas de menor valor. O teto, em regra, é de 60 salários mínimos, conforme o art. 2º da lei. Um ponto importante é que, no foro onde houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, a competência é absoluta. Além disso, a lei afasta prazos diferenciados para a Fazenda Pública e traz regras próprias para execução, inclusive sobre pagamento por precatório quando o valor ultrapassar o limite legal, com possibilidade de renúncia ao excedente para receber sem precatório. Isso aparece no art. 13. A grande pegadinha da questão está no reexame necessário. A Lei 12.153/2009 é expressa ao dizer que não haverá reexame necessário nas causas por ela regidas, no art. 11. Ou seja, a sentença não sobe automaticamente para o Tribunal só porque a Fazenda Pública perdeu. Isso deixa o processo mais rápido e combina com a proposta do microssistema. Por isso, a alternativa E viola a lei: ela afirma exatamente o contrário do que o texto legal determina. Em prova, quando aparecer Juizado da Fazenda Pública, vale lembrar desses três pilares: teto de 60 salários mínimos, competência absoluta no foro instalado e ausência de reexame necessário.