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Direito Processual Civil · FAFIPA · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Após a leitura do texto abaixo, extraído de Humberto Dalla Bernardina de Pinho (2020), "Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo", responda ao que for proposto. "Um dos pontos mais importantes da reforma ao CPC/73 em 2005 foi a introdução da nova sistemática do cumprimento de sentença. Com o advento da lei reformadora, a atividade executiva baseada em título executivo judicial foi retirada do processo autônomo de execução e trazida para dentro do processo de conhecimento. A intenção do legislador foi criar um único procedimento, fazendo uma junção das atividades cognitiva e executiva, no denominado processo sincrético." Quanto ao instituto "cumprimento da sentença", assinale a alternativa incorreta acerca do que determina o CPC/2015.

Gabarito: B

No CPC/2015, o cumprimento de sentença é a fase em que a decisão judicial passa do papel para a prática, sem precisar abrir, em regra, um novo processo de execução. A lógica do sistema sincrético é justamente essa: conhecimento e execução caminham juntos, com o devedor sendo chamado a cumprir a decisão dentro do próprio processo. Para condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, o cumprimento definitivo da sentença ocorre a requerimento do exequente, com intimação do executado para pagar em 15 dias, sob pena de multa e honorários, nos termos do art. 523 do CPC. Em se tratando de título judicial, também há hipóteses de protesto da decisão, com expedição de certidão de teor da decisão, conforme a disciplina legal. A banca montou a questão em cima de um detalhe muito importante: o cumprimento de sentença pode, sim, atingir fiador, coobrigado ou corresponsável, mesmo que eles não tenham participado da fase de conhecimento, mas apenas nas hipóteses legalmente previstas, especialmente quando o título judicial já os alcança. Se a alternativa generaliza a possibilidade sem observar as limitações do art. 513, § 5º, ela fica errada. É exatamente esse o problema da letra B. Então, fique atento: em prova, a FAFIPA costuma misturar conceitos corretos com uma palavrinha ou uma generalização perigosa. No CPC, detalhe processual não é enfeite, é pegadinha com crachá.

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