Após a leitura do texto abaixo, extraído de Humberto Dalla Bernardina de Pinho (2020), "Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo", responda ao que for proposto. "Um dos pontos mais importantes da reforma ao CPC/73 em 2005 foi a introdução da nova sistemática do cumprimento de sentença. Com o advento da lei reformadora, a atividade executiva baseada em título executivo judicial foi retirada do processo autônomo de execução e trazida para dentro do processo de conhecimento. A intenção do legislador foi criar um único procedimento, fazendo uma junção das atividades cognitiva e executiva, no denominado processo sincrético." Quanto ao instituto "cumprimento da sentença", assinale a alternativa incorreta acerca do que determina o CPC/2015.
- A)Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
Está correta, porque o CPC admite o protesto da decisão judicial e a certidão de teor da decisão pode ser usada para viabilizá-lo.
- B)O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Está incorreta, porque o CPC/2015 restringe o cumprimento de sentença contra terceiro que não participou da fase de conhecimento, exigindo observância das hipóteses legais do art. 513, § 5º.
- C)O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
Está correta, pois o cumprimento da sentença que reconhece obrigação de pagar quantia depende de requerimento do exequente, inclusive na forma provisória ou definitiva.
- D)O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
Está correta, porque o executado pode requerer, às suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação rescisória à margem do título protestado.
- E)No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Está correta, pois o art. 523 do CPC prevê intimação do executado para pagar em 15 dias, com acréscimo de custas, se houver, no cumprimento definitivo de sentença de quantia certa.
Gabarito: B
No CPC/2015, o cumprimento de sentença é a fase em que a decisão judicial passa do papel para a prática, sem precisar abrir, em regra, um novo processo de execução. A lógica do sistema sincrético é justamente essa: conhecimento e execução caminham juntos, com o devedor sendo chamado a cumprir a decisão dentro do próprio processo. Para condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, o cumprimento definitivo da sentença ocorre a requerimento do exequente, com intimação do executado para pagar em 15 dias, sob pena de multa e honorários, nos termos do art. 523 do CPC. Em se tratando de título judicial, também há hipóteses de protesto da decisão, com expedição de certidão de teor da decisão, conforme a disciplina legal. A banca montou a questão em cima de um detalhe muito importante: o cumprimento de sentença pode, sim, atingir fiador, coobrigado ou corresponsável, mesmo que eles não tenham participado da fase de conhecimento, mas apenas nas hipóteses legalmente previstas, especialmente quando o título judicial já os alcança. Se a alternativa generaliza a possibilidade sem observar as limitações do art. 513, § 5º, ela fica errada. É exatamente esse o problema da letra B. Então, fique atento: em prova, a FAFIPA costuma misturar conceitos corretos com uma palavrinha ou uma generalização perigosa. No CPC, detalhe processual não é enfeite, é pegadinha com crachá.