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Direito Processual Civil · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da tutela provisória, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

A tutela provisória no CPC/2015 pode nascer da urgência ou da evidência. Quando há urgência, você precisa mostrar dois pilares: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. Em alguns casos, o juiz ainda pode exigir caução para proteger a parte contrária, e essa garantia pode ser dispensada se a parte não tiver condições de prestá-la. Também existe a tutela de urgência antecedente e incidental. A antecedente é usada quando a urgência aparece antes de o processo ficar “redondinho” com todos os pedidos finais detalhados. Já a incidental entra no curso normal da ação. Isso está bem alinhado com a lógica de praticidade do CPC. O ponto da questão está na alternativa B. O CPC diz o contrário do que ela afirma: a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, nos termos do art. 296. Então, a simples suspensão do processo não faz a tutela provisória “morrer” automaticamente. Se houver necessidade, o juiz pode decidir em sentido diverso, mas não existe essa regra automática de suspensão da eficácia. Em resumo, a banca quis testar se voce confundiria suspensão do processo com suspensão da eficácia da tutela. Essa confusão é clássica, mas o CPC protege a utilidade da medida enquanto ela for necessária.

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