O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da tutela provisória, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo o juiz, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Correta, pois reproduz o art. 300 do CPC sobre tutela de urgência e a possibilidade de caução idônea, com dispensa para hipossuficiente.
- B)Salvo decisão judicial em contrário, a suspensão do processo suspende a eficácia da tutela provisória nele concedida durante o período em que perdurar.
Errada, porque a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo e não é automaticamente suspensa só porque o processo foi suspenso.
- C)A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Correta, já que a tutela de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida tanto em caráter antecedente quanto incidental.
- D)Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
Correta, porque o CPC prevê responsabilidade pelos prejuízos quando a tutela de urgência antecedente é obtida liminarmente e a parte não promove os atos necessários à citação no prazo legal.
- E)Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Correta, pois em urgência contemporânea à ação a inicial pode se limitar ao pedido de tutela antecipada e à indicação do pedido final, com os elementos essenciais exigidos pelo CPC.
Gabarito: B
A tutela provisória no CPC/2015 pode nascer da urgência ou da evidência. Quando há urgência, você precisa mostrar dois pilares: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. Em alguns casos, o juiz ainda pode exigir caução para proteger a parte contrária, e essa garantia pode ser dispensada se a parte não tiver condições de prestá-la. Também existe a tutela de urgência antecedente e incidental. A antecedente é usada quando a urgência aparece antes de o processo ficar “redondinho” com todos os pedidos finais detalhados. Já a incidental entra no curso normal da ação. Isso está bem alinhado com a lógica de praticidade do CPC. O ponto da questão está na alternativa B. O CPC diz o contrário do que ela afirma: a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, nos termos do art. 296. Então, a simples suspensão do processo não faz a tutela provisória “morrer” automaticamente. Se houver necessidade, o juiz pode decidir em sentido diverso, mas não existe essa regra automática de suspensão da eficácia. Em resumo, a banca quis testar se voce confundiria suspensão do processo com suspensão da eficácia da tutela. Essa confusão é clássica, mas o CPC protege a utilidade da medida enquanto ela for necessária.