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Direito Processual Civil · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Diante do que prevê a norma processual civil acerca da assistência, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

A assistência é uma forma de intervenção de terceiro em que alguém com interesse jurídico entra no processo para ajudar uma das partes. A lógica é simples: se a decisão pode afetar indiretamente a esfera jurídica desse terceiro, ele não precisa ficar só olhando de camarote. O CPC trata disso nos arts. 119 a 124, distinguindo a assistência simples da litisconsorcial. Na assistência simples, o terceiro atua como auxiliar da parte principal e, em regra, segue a sorte processual do assistido. Se o assistido ficar revel ou omisso, o assistente assume uma postura mais autônoma, podendo inclusive ser tratado como substituto processual dentro dos limites legais. Já na assistência litisconsorcial, a relação é mais intensa, porque a sentença influencia diretamente a relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. O ponto da questão está na alternativa B, que troca a ordem e a dinâmica do incidente de forma incompatível com o procedimento legal da assistência. O CPC prevê a análise do pedido de intervenção com a possibilidade de impugnação e, havendo discussão sobre o interesse jurídico do terceiro, o juiz aprecia o incidente antes de simplesmente “deferir” como se fosse automático. Em prova, a banca adora esse tipo de detalhe operacional: não basta conhecer o conceito, é preciso saber como o incidente anda dentro do processo. Por isso, a alternativa B é a incorreta. As demais reproduzem, de modo compatível com o CPC, as regras da assistência simples e da assistência litisconsorcial, além de indicar que a assistência simples não impede atos dispositivos da parte principal, como reconhecimento do pedido, desistência, renúncia ou transação.

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