Em se tratando do procedimento aplicável aos Juizados Especiais na Justiça Estadual, conforme previsão da Lei 9.099/95, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Em se tratando de pessoa jurídica, a atuação do Juizado Especial Cível admite, como parte integrante em qualquer dos polos, tão somente os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Errada, porque a Lei 9.099/95 não restringe a atuação de pessoa jurídica apenas a MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, havendo outras vedações e permissões específicas no art. 8º e no art. 18.
- B)É competente, para as causas previstas na Lei 9.099/95, o Juizado do foro do domicílio do réu ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, inclusive as que envolverem relação de consumo.
Errada, pois a regra de competência territorial nos Juizados não se formula exatamente assim, especialmente porque, em matéria de consumo, há normas específicas e a redação da lei não diz que basta o foro do domicílio do réu ou do local do ato/fato para todas essas hipóteses.
- C)O Juizado Especial Cível tem competência para as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, de modo que a opção pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95 importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, inclusive na hipótese de conciliação.
Errada, porque a Lei 9.099/95 fixa o teto em 40 salários mínimos, mas a opção pelo rito não implica, por si só, renúncia automática ao excedente, sendo esse efeito relacionado à escolha da via e à forma como a pretensão é formulada.
- D)Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado, independentemente do valor da causa ou da condenação.
Certa, porque o art. 9º da Lei 9.099/95 prevê assistência facultativa por advogado até 20 salários mínimos e obrigatória acima disso, além de exigir representação técnica no recurso.
- E)Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Errada, porque a lei realmente veda algumas pessoas e entes, mas a alternativa reproduz um recorte incompleto e não corresponde exatamente ao rol legal do art. 8º.
Gabarito: D
A Lei 9.099/95 criou um rito mais simples e rápido para causas de menor complexidade nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. A lógica é descomplicar: menos formalismo, mais oralidade, conciliação e celeridade. Por isso, ela traz regras próprias sobre competência, capacidade para ser parte, assistência por advogado e recursos. No ponto da questão, o gabarito é a letra D porque a lei realmente diz que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente e podem ser assistidas por advogado; acima disso, a assistência do advogado passa a ser obrigatória. Isso está no art. 9º da Lei 9.099/95. E, no recurso, a representação por advogado é obrigatória, porque os atos recursais exigem capacidade postulatória. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados, e é aí que mora a pegadinha. Em concurso, o examinador adora trocar um número, ampliar demais uma hipótese ou criar restrição que a lei não fez. Então, atenção aos limites de valor, à legitimidade das partes e às regras de competência territorial. Resumo de prova: no Juizado, vale muito decorar o básico da Lei 9.099/95, especialmente arts. 3º, 8º, 9º e 41. Quando a questão falar em advogado, valor da causa e recursos, quase sempre o coração da resposta está no art. 9º.