Os embargos de terceiro é um instrumento do Direito Processual Civil oposto por pessoa que, não integrando a lide, sofre constrição ou ameaça de constrição de bens sobre os quais tenha direito ou posse. Nesse sentido e, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA: I - Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. II - Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos, o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução. III - Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, sendo indispensável a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz. IV - Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
- A)Apenas duas assertivas estão corretas.
Errada, porque não são apenas duas: as assertivas I, II e IV estão corretas.
- B)Apenas uma assertiva está correta.
Errada, porque há mais de uma assertiva correta, e a III é a única incorreta.
- C)Apenas três assertivas estão corretas.
Certa, porque três assertivas estão corretas: I, II e IV.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque a assertiva III contraria o CPC ao exigir audiência preliminar e transformar isso em requisito indispensável.
Gabarito: C
Os embargos de terceiro servem para proteger quem não faz parte do processo, mas acabou atingido por uma penhora, arresto, sequestro ou outra constrição sobre bem de sua posse ou propriedade. Em termos simples: a execução bateu na porta errada, e o CPC dá ao terceiro um remédio para dizer "esse bem não é do devedor, é meu". No CPC de 2015, o prazo está no art. 675: no processo de conhecimento, os embargos podem ser opostos enquanto não houver trânsito em julgado; no cumprimento de sentença e na execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, sempre antes da assinatura da carta respectiva. Por isso, a assertiva I está certa. A assertiva II também está correta, porque o art. 674, §2º, trata como terceiro o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara ineficaz a alienação feita em fraude à execução. Já a III erra feio ao inventar audiência preliminar como etapa indispensável: o CPC exige prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, com documentos e rol de testemunhas, mas não cria essa exigência de audiência prévia. A IV está correta e reflete o efeito clássico dos embargos acolhidos: o ato de constrição indevida é cancelado, com reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração do bem ou do direito ao embargante, conforme o art. 681 do CPC. Assim, ficam certas I, II e IV, e a alternativa correta é a letra C.