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Direito Processual Civil · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a produção antecipada das provas, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: C

A producao antecipada de prova, no CPC/15, esta no art. 381 e serve para colher a prova antes da acao principal, quando isso for util ou necessario. O codigo traz tres hipoteses bem objetivas: quando a prova pode ajudar na autocomposicao, quando o conhecimento previo dos fatos pode evitar ou justificar a acao, ou quando houver receio de que a prova se perca ou fique muito dificil no futuro. Aqui mora a pegadinha: a banca trocou a regra de competencia. Pela regra legal, a acao de producao antecipada da prova deve ser proposta no foro onde a prova deva ser produzida e, se a prova for a ser produzida no exterior, no foro do domicilio do reu. Nao existe, nesse ponto, a opcao geral de forum do domicilio do autor. Entao, a alternativa C esta errada porque desloca a competencia para o domicilio do autor, contrariando o art. 381, §2o, do CPC. As alternativas A, B e D reproduzem as hipoteses legais dos incisos II, III e I, respectivamente. Em prova de concurso, quando a banca cita o CPC quase com carinha de texto de lei, vale desconfiar mais da competencia do que do resto.

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