Sobre a produção antecipada das provas, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
Certa, porque repete o art. 381, II, do CPC: a prova pode ser antecipada quando puder viabilizar a autocomposicao ou outro meio adequado de solucao do conflito.
- B)A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Certa, porque corresponde ao art. 381, III, do CPC: o conhecimento previo dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento da acao.
- C)A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do autor.
Errada, porque o art. 381, §2o, do CPC fixa a competencia no foro onde a prova deva ser produzida, e nao no foro de domicilio do autor.
- D)A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.
Certa, porque reproduz o art. 381, I, do CPC: ha admissao quando houver fundado receio de que a prova se torne impossivel ou muito dificil depois.
Gabarito: C
A producao antecipada de prova, no CPC/15, esta no art. 381 e serve para colher a prova antes da acao principal, quando isso for util ou necessario. O codigo traz tres hipoteses bem objetivas: quando a prova pode ajudar na autocomposicao, quando o conhecimento previo dos fatos pode evitar ou justificar a acao, ou quando houver receio de que a prova se perca ou fique muito dificil no futuro. Aqui mora a pegadinha: a banca trocou a regra de competencia. Pela regra legal, a acao de producao antecipada da prova deve ser proposta no foro onde a prova deva ser produzida e, se a prova for a ser produzida no exterior, no foro do domicilio do reu. Nao existe, nesse ponto, a opcao geral de forum do domicilio do autor. Entao, a alternativa C esta errada porque desloca a competencia para o domicilio do autor, contrariando o art. 381, §2o, do CPC. As alternativas A, B e D reproduzem as hipoteses legais dos incisos II, III e I, respectivamente. Em prova de concurso, quando a banca cita o CPC quase com carinha de texto de lei, vale desconfiar mais da competencia do que do resto.