O art. 42, do CPC/15, prescreve que "As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei". Desta forma, sobre a competência, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Está correta: se o ente federal que justificou a remessa sair do processo, o juízo federal devolve os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito, conforme a lógica do CPC e da jurisprudência do STJ.
- B)A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, sempre no foro de domicílio do réu.
Está errada: a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis é proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, e não sempre, pois o CPC admite exceções.
- C)Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; e sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Está correta: havendo intervenção da União, autarquias, fundações, empresas públicas federais ou conselho profissional, em regra a causa vai para a Justiça Federal, ressalvadas as exceções legais previstas no CPC.
- D)A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Está correta: se o incapaz for réu, a ação deve ser proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente, nos termos do CPC/15.
- E)Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Está correta: havendo dois ou mais réus com domicílios diferentes, o autor pode escolher o foro de qualquer deles, conforme a regra de competência territorial do CPC.
Gabarito: B
Competência é a “regra do endereço” do processo: ela diz qual juízo pode julgar a causa. No CPC/15, a ideia geral é simples: a ação deve ser proposta no foro competente, respeitando as regras de competência absoluta e relativa, com várias hipóteses especiais ao longo do Código. O art. 42 lembra que a competência do juiz é o ponto de partida, mas ainda pode haver exceções legais, como foro especial por razão da pessoa, da matéria ou do território. Nesta questão, a pegadinha está em uma palavrinha que derruba muita gente: “sempre”. O art. 46 do CPC diz que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Ou seja, não é uma regra absoluta e sem exceções. Pode haver hipóteses legais que afastem essa lógica, então a alternativa que fala em “sempre” exagera o comando legal. As demais alternativas reproduzem, com pequenas variações de redação, regras conhecidas do CPC/15 sobre remessa ao juízo federal, foro do incapaz e litisconsórcio passivo com réus de domicílios diferentes. Em prova, quando o enunciado mistura texto legal com um termo absoluto, vale acender o alerta: o legislador costuma gostar de um “em regra” bem discreto. Portanto, o gabarito é a letra B, porque ela contraria o art. 46 do CPC/15 ao transformar uma regra geral em uma regra sempre obrigatória.