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Direito Processual Civil · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O art. 42, do CPC/15, prescreve que "As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei". Desta forma, sobre a competência, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

Competência é a “regra do endereço” do processo: ela diz qual juízo pode julgar a causa. No CPC/15, a ideia geral é simples: a ação deve ser proposta no foro competente, respeitando as regras de competência absoluta e relativa, com várias hipóteses especiais ao longo do Código. O art. 42 lembra que a competência do juiz é o ponto de partida, mas ainda pode haver exceções legais, como foro especial por razão da pessoa, da matéria ou do território. Nesta questão, a pegadinha está em uma palavrinha que derruba muita gente: “sempre”. O art. 46 do CPC diz que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Ou seja, não é uma regra absoluta e sem exceções. Pode haver hipóteses legais que afastem essa lógica, então a alternativa que fala em “sempre” exagera o comando legal. As demais alternativas reproduzem, com pequenas variações de redação, regras conhecidas do CPC/15 sobre remessa ao juízo federal, foro do incapaz e litisconsórcio passivo com réus de domicílios diferentes. Em prova, quando o enunciado mistura texto legal com um termo absoluto, vale acender o alerta: o legislador costuma gostar de um “em regra” bem discreto. Portanto, o gabarito é a letra B, porque ela contraria o art. 46 do CPC/15 ao transformar uma regra geral em uma regra sempre obrigatória.

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