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Direito Processual Civil · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da Ação Monitória, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

A ação monitória é um atalho processual para quem tem prova escrita, mas ainda nao tem titulo executivo. Em vez de começar direto na fase de cumprimento, o autor pede ao juiz que forme um titulo judicial de modo mais rapido, e o CPC/15 disciplina isso nos arts. 700 a 702. A ideia central é simples: se o credor tem um documento escrito que mostra a probabilidade do direito, ele pode usar a monitória para cobrar pagamento, entrega de coisa fungivel ou infungivel, ou bem movel ou imovel, desde que o devedor seja capaz. O art. 700 do CPC/15 traz exatamente essa lógica. Depois que o devedor apresenta embargos, o autor é intimado para responde-los em 15 dias, então a alternativa A bate com a lei. A alternativa B tambem esta correta, assim como a C, porque o art. 700, §2, exige que o autor explicite o conteudo patrimonial em discussão ou o proveito economico perseguido, conforme o caso. O erro da letra D esta em dizer que nao cabe ação monitória contra a Fazenda Pública. Cabe sim. O entendimento consolidado na jurisprudencia e a leitura sistematica do CPC admitem a monitória em face da Fazenda, inclusive com adaptações na fase de pagamento por precatorio ou RPV, conforme o caso. Portanto, a afirmativa D contraria o regime legal e jurisprudencial do tema.

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