Acerca da Ação Monitória, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Certa: o CPC/15 prevê que o autor será intimado para responder aos embargos monitórios no prazo de 15 dias.
- B)A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel.
Certa: a ação monitória pode ser fundada em prova escrita sem eficácia de titulo executivo para exigir entrega de coisa ou obrigação equivalente.
- C)Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Certa: a petição inicial deve indicar, conforme o caso, o conteudo patrimonial em discussão ou o proveito economico perseguido, nos termos do art. 700, §2, do CPC.
- D)Não é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Errada: a ação monitória é admitida contra a Fazenda Pública, não havendo vedação no CPC/15.
Gabarito: D
A ação monitória é um atalho processual para quem tem prova escrita, mas ainda nao tem titulo executivo. Em vez de começar direto na fase de cumprimento, o autor pede ao juiz que forme um titulo judicial de modo mais rapido, e o CPC/15 disciplina isso nos arts. 700 a 702. A ideia central é simples: se o credor tem um documento escrito que mostra a probabilidade do direito, ele pode usar a monitória para cobrar pagamento, entrega de coisa fungivel ou infungivel, ou bem movel ou imovel, desde que o devedor seja capaz. O art. 700 do CPC/15 traz exatamente essa lógica. Depois que o devedor apresenta embargos, o autor é intimado para responde-los em 15 dias, então a alternativa A bate com a lei. A alternativa B tambem esta correta, assim como a C, porque o art. 700, §2, exige que o autor explicite o conteudo patrimonial em discussão ou o proveito economico perseguido, conforme o caso. O erro da letra D esta em dizer que nao cabe ação monitória contra a Fazenda Pública. Cabe sim. O entendimento consolidado na jurisprudencia e a leitura sistematica do CPC admitem a monitória em face da Fazenda, inclusive com adaptações na fase de pagamento por precatorio ou RPV, conforme o caso. Portanto, a afirmativa D contraria o regime legal e jurisprudencial do tema.