Assinale a alternativa CORRETA, nos termos do Código de Processo Civil de 2015, relativamente ao conflito de competência:
- A)É cabível suscitar conflito de competência a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Errada, porque a parte que arguiu incompetência relativa não fica impedida de suscitar conflito de competência, desde que presentes os requisitos legais.
- B)O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Certa, pois o CPC/2015 autoriza o relator a determinar o sobrestamento no conflito positivo e a designar juiz para as medidas urgentes também no conflito negativo.
- C)O conflito será suscitado ao tribunal pelo juiz, por decisão interlocutória.
Errada, porque o conflito não é suscitado ao tribunal por decisão interlocutória do juiz; ele é instaurado por provocação formal dos legitimados ou por iniciativa do próprio juiz, conforme o CPC.
- D)O conflito será suscitado ao tribunal pela parte e pelo Ministério Público, por ofício.
Errada, porque parte e Ministério Público suscitam o conflito por petição, e não por ofício.
Gabarito: B
O conflito de competência acontece quando dois juízos se declaram competentes, ou incompetentes, para o mesmo processo, ou quando há dúvida real sobre quem deve julgar. O CPC/2015 trata disso nos arts. 953 a 958, e a ideia central é evitar que a causa fique “sem dono” ou que dois juízes fiquem disputando a mesma ação. Quem pode suscitar o conflito? Em regra, o juiz, a parte ou o Ministério Público. O incidente é levado ao tribunal, e o relator pode agir para organizar o andamento do processo enquanto a briga de competência não se resolve. É um tema clássico de prova porque a banca adora misturar quem suscita, como suscita e o que o relator pode fazer. A alternativa B está correta porque reflete o art. 955, § 3º, do CPC: o relator pode, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar o sobrestamento do processo quando o conflito for positivo e, tanto nesse caso quanto no conflito negativo, designar um dos juízos para decidir provisoriamente as medidas urgentes. Ou seja, o relator não deixa a urgência esperando a novela terminar. O ponto-chave é este: conflito positivo pode gerar suspensão do processo, e em qualquer conflito o relator pode assegurar a tutela urgente de forma provisória. Isso preserva a utilidade do processo enquanto o tribunal define, com autoridade, quem realmente tem competência.