Na dicção do artigo 188, do Código de Processo Civil de 2015 "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial" . Nesse sentido e, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa CORRETA acerca da forma dos atos processuais:
- A)Não se dispensa a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Errada, porque no calendario processual nao ha necessidade de nova intimacao para os atos ou audiencias previamente designados, salvo excepcao legal.
- B)Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
Certa, pois reproduz a excecao legal de segredo de justica prevista no art. 189, II, do CPC para essas materias sensiveis.
- C)Os despachos, os atos ordinatórios, as certidões, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos deverão ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
Errada, porque o CPC nao exige que todos esses atos sejam publicados no Diario de Justica Eletronico exatamente nessa formulacao, havendo disciplina mais ampla sobre a publicidade e publicacao dos atos.
- D)Apenas os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Errada, porque nao sao apenas as declaracoes unilaterais de vontade que produzem imediatamente efeitos processuais, ja que ha outros atos das partes e do juiz com eficacia propria.
Gabarito: B
O CPC/2015 adotou a ideia de que a forma existe para servir ao ato processual, e nao o contrario. Por isso, em regra, os atos processuais independem de forma determinada, desde que alcancem sua finalidade essencial, como diz o art. 188 do CPC. Esse raciocinio evita nulidades por excesso de formalismo e conversa com o principio da instrumentalidade das formas. O enunciado, porem, cobra um ponto especifico sobre publicidade e segredo de justica, que aparece no art. 189 do CPC. A alternativa B esta correta porque o processo, como regra, e publico, mas a lei determina segredo de justica em hipoteses sensiveis, entre elas casamento, separacao de corpos, divorcio, separacao, uniao estavel, filiacao, alimentos e guarda de criancas e adolescentes. Ou seja, o CPC protege a intimidade e o interesse de vulneraveis nesses casos. E exatamente a redacao legal do art. 189, II, do CPC. As demais alternativas tentam misturar regras verdadeiras com pequenos deslizes de texto, que e o esporte favorito da banca. Quando voce ve questao sobre atos processuais, vale lembrar: publicidade e a regra, segredo de justica e a excecao; e a forma so derruba o ato quando a lei exige e o desvio prejudica sua finalidade. Se o ato cumpriu sua funcao, o CPC normalmente nao gosta de nulidade gratuita.