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Direito Processual Civil · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que tange aos embargos à execução, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

Embargos à execução são o principal meio de defesa do executado na execução por título extrajudicial. O CPC/15 trata deles no art. 914 e seguintes, e a ideia central é simples: o executado pode se defender, mas com algumas regras de forma, prazo e competência para o processo não virar uma novela sem fim. Uma regra clássica é que os embargos são distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que o advogado pode declarar autênticas sob sua responsabilidade. Isso está no art. 914, §1º, do CPC. É exatamente esse detalhe processual que a banca costuma cobrar com carinho de cobrador de praça. Outra pegadinha recorrente é o parcelamento do art. 916: o executado pode reconhecer o crédito e depositar 30% do valor em execução, pedindo o restante em até 6 parcelas mensais. Se houver inadimplemento de parcela, incidem consequências cumulativas previstas em lei, e não uma escolha alternativa entre elas. Além disso, os embargos não têm efeito suspensivo automático, porque o CPC exige requisitos específicos para isso no art. 919, §1º. No caso da execução por carta, a competência para julgar os embargos, em regra, é do juízo deprecante, e não do deprecado, salvo quando a discussão envolver apenas vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação feitas no juízo deprecado. Por isso, a alternativa A é a correta, porque reproduz fielmente o art. 914, §1º, do CPC/15.

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