No que tange aos embargos à execução, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Certa: reproduz corretamente o art. 914, §1º, do CPC/15, sobre distribuição por dependência, autuação em apartado e cópias autenticadas pelo advogado.
- B)No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará alternativamente: o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; ou a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Errada: o art. 916 prevê efeitos cumulativos para o inadimplemento das parcelas, e não alternativas como se a lei oferecesse uma escolha.
- C)Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecado, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecante.
Errada: na execução por carta, em regra os embargos são julgados pelo juízo deprecante, e não pelo juízo deprecado, salvo exceção legal específica.
- D)Os embargos à execução, em regra, terão efeito suspensivo.
Errada: os embargos à execução não têm efeito suspensivo automático; isso depende de requerimento e do preenchimento dos requisitos do art. 919, §1º.
- E)Nos embargos à execução, o executado não pode alegar retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa.
Errada: a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis pode ser alegada em embargos, nos casos previstos em lei.
Gabarito: A
Embargos à execução são o principal meio de defesa do executado na execução por título extrajudicial. O CPC/15 trata deles no art. 914 e seguintes, e a ideia central é simples: o executado pode se defender, mas com algumas regras de forma, prazo e competência para o processo não virar uma novela sem fim. Uma regra clássica é que os embargos são distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que o advogado pode declarar autênticas sob sua responsabilidade. Isso está no art. 914, §1º, do CPC. É exatamente esse detalhe processual que a banca costuma cobrar com carinho de cobrador de praça. Outra pegadinha recorrente é o parcelamento do art. 916: o executado pode reconhecer o crédito e depositar 30% do valor em execução, pedindo o restante em até 6 parcelas mensais. Se houver inadimplemento de parcela, incidem consequências cumulativas previstas em lei, e não uma escolha alternativa entre elas. Além disso, os embargos não têm efeito suspensivo automático, porque o CPC exige requisitos específicos para isso no art. 919, §1º. No caso da execução por carta, a competência para julgar os embargos, em regra, é do juízo deprecante, e não do deprecado, salvo quando a discussão envolver apenas vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação feitas no juízo deprecado. Por isso, a alternativa A é a correta, porque reproduz fielmente o art. 914, §1º, do CPC/15.