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Direito Processual Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca dos recursos, NÃO É CORRETO afirmar que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça,

Gabarito: D

Essa questão gira em torno de um tema clássico de prova: o que cabe ou não cabe no agravo de instrumento e como o STJ trata a tempestividade dos recursos. Em regra, o CPC traz hipóteses específicas de cabimento do agravo, e o STJ costuma ser bem objetivo ao interpretar essas regras, sem muita simpatia para atalhos processuais criativos. Na linha da jurisprudência, o tribunal admite, por exemplo, que não é necessária a ratificação do recurso quando os embargos de declaração não alteram a decisão embargada, porque aí não há prejuízo nem mudança do cenário recursal. Também entende que o feriado local ou a suspensão de prazo pode ser comprovado no ato da interposição, inclusive com documento idôneo extraído do calendário do tribunal de origem, desde que apto a demonstrar a suspensão. O ponto errado está na alternativa D. O art. 1.015, parágrafo único, do CPC prevê agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial e no processo de falência, sem limitar a uma lista fechada de decisões enumeradas. Por isso, dizer que só cabe agravo nas decisões enumeradas distorce o texto legal. Além disso, a lógica da mitigação não é o centro desse dispositivo, porque aqui o próprio CPC já amplia expressamente o cabimento do recurso. Em resumo: o STJ aceita as soluções das alternativas A, B e C, mas rejeita a ideia restritiva da letra D. Em prova, quando aparecer recuperação judicial ou falência, pense primeiro no art. 1.015, parágrafo único, CPC, e desconfie de qualquer frase que tente transformar essa abertura legal em lista fechada.

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