Sobre os efeitos recursais vinculados à apelação é CORRETO afirmar que
- A)a apelação terá efeito suspensivo. Todavia, além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras, condena a pagar alimentos, extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado, julga procedente o pedido de instituição de arbitragem, confirma, concede ou revoga tutela provisória, decreta a interdição.
Certa: corresponde à regra do art. 1.012 do CPC, com efeito suspensivo da apelação e exceções legais em que a sentença produz efeitos imediatos.
- B)a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, não podendo ser objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, que não tenham sido solucionadas. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal somente o pedido acolhido pelo magistrado de primeiro grau.
Errada: a apelação devolve ao tribunal a matéria impugnada e permite exame das questões suscitadas e discutidas, ainda não decididas, além de a devolução não ficar limitada apenas ao fundamento acolhido.
- C)indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, retratar-se. Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Errada: no indeferimento da petição inicial, o prazo para retratação do juiz é de 5 dias, e não de 15, nos termos do art. 331 do CPC.
- D)nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 15 (quinze) dias. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Errada: a descrição mistura hipóteses do julgamento liminar de improcedência com regras de apelação e retratação, mas o procedimento e os prazos informados não estão corretos.
Gabarito: A
Na apelação, a regra geral no CPC é o efeito suspensivo: a sentença não produz efeitos imediatos enquanto o recurso está pendente. Só que o próprio art. 1.012 do CPC traz exceções importantes, e a banca adora cobrar essa lista como se fosse cardápio de restaurante: algumas sentenças já produzem efeitos logo após a publicação, mesmo com apelação. Entre elas estão, por exemplo, a que homologa divisão ou demarcação de terras, a que condena ao pagamento de alimentos, a que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado, a que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem, a que confirma, concede ou revoga tutela provisória e a que decreta a interdição. Por isso, o item A está correto: ele reproduz a ideia do art. 1.012, caput e §1º, do CPC, segundo o qual a apelação tem efeito suspensivo, mas há hipóteses legais em que a sentença passa a produzir efeitos imediatamente. Em provas, o segredo é separar a regra geral das exceções legais específicas. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: a devolução ao tribunal é limitada ao que foi impugnado, mas não elimina o efeito devolutivo sobre questões suscitadas e não decididas, e quando há mais de um fundamento, a devolução não fica restrita ao fundamento acolhido. Já a retratação após indeferimento da inicial é de 5 dias, e não 15. E o julgamento liminar de improcedência no art. 332 não é interposto para depois citar o réu para contrarrazões, porque a lógica processual ali é outra.