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Direito Processual Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos termos das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de mandado de segurança, é CORRETO afirmar que

Gabarito: B

As súmulas do STF sobre mandado de segurança cobram muito a leitura literal, porque a banca adora trocar uma expressão por outra e ver quem cai no truque. No mandado de segurança, há regras bem objetivas sobre prazo, ato judicial, legitimidade e autoridade coatora, e é justamente aí que mora a prova. A Súmula 632 do STF afirma que é constitucional lei que fixa prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança, então não faz sentido dizer que isso seria inconstitucional. A Súmula 267 também fecha a porta para MS contra ato judicial que caiba recurso ou correição, salvo situações excepcionalíssimas que não são a regra cobrada em prova. O ponto central da questão está na Súmula 623 do STF: no mandado de segurança contra nomeação de magistrado feita pelo Presidente da República, a autoridade coatora é o Presidente, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. Ou seja, a banca quer que você identifique quem pratica o ato final impugnado, e não quem participou de etapas anteriores. A alternativa B está correta exatamente por reproduzir essa súmula. Em prova de súmula, vale quase como leitura de cartório: se a frase bate com o enunciado sumular, marque sem medo.

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