Nos termos das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria de mandado de segurança, é CORRETO afirmar que
- A)é inconstitucional a Lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança.
Errada, porque o STF considera constitucional a lei que fixa prazo de decadência para mandado de segurança, conforme a Súmula 632.
- B)no mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
Certa, pois a Súmula 623 do STF define o Presidente da República como autoridade coatora no MS contra a nomeação de magistrado, mesmo que a nulidade tenha ocorrido em fase anterior.
- C)é cabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Errada, porque a Súmula 267 do STF veda mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- D)a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, salvo quando a pretensão veiculada interessa apenas a uma parte da respectiva categoria.
Errada, porque a legitimidade da entidade de classe existe, mas a Súmula 629 do STF exige interesse de toda a categoria ou de parte expressiva dela, não apenas de uma parte isolada da respectiva categoria.
Gabarito: B
As súmulas do STF sobre mandado de segurança cobram muito a leitura literal, porque a banca adora trocar uma expressão por outra e ver quem cai no truque. No mandado de segurança, há regras bem objetivas sobre prazo, ato judicial, legitimidade e autoridade coatora, e é justamente aí que mora a prova. A Súmula 632 do STF afirma que é constitucional lei que fixa prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança, então não faz sentido dizer que isso seria inconstitucional. A Súmula 267 também fecha a porta para MS contra ato judicial que caiba recurso ou correição, salvo situações excepcionalíssimas que não são a regra cobrada em prova. O ponto central da questão está na Súmula 623 do STF: no mandado de segurança contra nomeação de magistrado feita pelo Presidente da República, a autoridade coatora é o Presidente, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento. Ou seja, a banca quer que você identifique quem pratica o ato final impugnado, e não quem participou de etapas anteriores. A alternativa B está correta exatamente por reproduzir essa súmula. Em prova de súmula, vale quase como leitura de cartório: se a frase bate com o enunciado sumular, marque sem medo.