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Direito Processual Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Um procurador de um Município brasileiro resolveu ingressar com uma ação cível e requerer tutela provisória. Para sua surpresa, o magistrado de primeiro grau não negou o pedido, porém não o acolheu. Em verdade, o juiz deixou para se manifestar após a audiência de conciliação. Nesse caso, é CORRETO afirmar que o Procurador Municipal

Gabarito: D

No processo civil, o agravo de instrumento serve para atacar algumas decisões interlocutórias, aquelas que o CPC lista no art. 1.015. Entre elas, está a decisão sobre tutela provisória (art. 1.015, I). O problema aqui é que o juiz nem chegou a apreciar de forma útil o pedido: ele deixou para decidir depois da audiência de conciliação, o que pode esvaziar justamente a urgência da tutela pedida. Por isso, a leitura hoje não é puramente literal. A doutrina e a jurisprudência admitem a chamada taxatividade mitigada do art. 1.015, isto é, o agravo de instrumento pode ser usado fora das hipóteses expressas quando houver urgência e risco de inutilidade da discussão apenas na apelação. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ no Tema 988. Na prática, se a demora na análise da tutela provisória puder causar dano irreparável ou tornar inútil a medida, o agravo de instrumento é cabível. É exatamente a lógica da alternativa D: há base doutrinária e jurisprudencial para a interposição do recurso em situação excepcional, diante da urgência do caso. Então, o segredo aqui é não ficar preso só ao texto seco do art. 1.015. Em questões assim, a banca gosta de testar se você sabe que o rol é taxativo, mas com tempero de mitigação quando a urgência bate na porta antes da apelação.

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