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Direito Processual Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, NÃO É CORRETO afirmar que cabe agravo de instrumento

Gabarito: A

Aqui a ideia central é bem simples: nem toda decisão do juiz durante o processo vira agravo de instrumento. O CPC/2015 trouxe um rol de hipóteses no art. 1.015, e o STJ vem interpretando isso com bastante cuidado, sem transformar tudo em recurso imediato. No caso da prescrição e da decadência, o ponto é o seguinte: se a decisão interlocutória apenas reconhece ou rejeita essa matéria, ela pode até ser impugnada por agravo em certas leituras do art. 1.015, inciso II, mas isso não vale quando o pronunciamento encerra a fase de conhecimento. Aí, pela lógica processual e pela jurisprudência do STJ, a decisão tem natureza de sentença, e o recurso adequado passa a ser a apelação, não o agravo de instrumento. Ou seja: a banca tentou misturar a regra do agravo com a natureza do ato judicial. Se a decisão põe fim ao processo ou à fase cognitiva, ela deixa de ser interlocutória no sentido prático do recurso cabível. Não adianta chamar de agravo aquilo que já nasceu com cara de sentença. Por isso, a alternativa A está errada. O STJ distingue bem a hipótese em que há decisão interlocutória da hipótese em que o juiz encerra a fase de conhecimento. Nessa segunda situação, o recurso correto é a apelação, conforme a lógica dos arts. 203, 485 e 487 do CPC, e não o agravo de instrumento.

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