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Direito Processual Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca do Procedimento Comum NÃO É CORRETO afirmar que

Gabarito: B

No procedimento comum, o juiz pode resolver a causa sem esperar a instrução inteira em algumas situações. Isso acontece, por exemplo, quando o pedido é de improcedência liminar e já existe precedente forte contra a tese do autor, como súmula do STF/STJ, repetitivos, IRDR ou IAC. Também pode haver julgamento antecipado do mérito quando a prova já for suficiente e não houver necessidade de produção de outras provas, além do julgamento antecipado parcial do mérito quando uma parte do pedido já estiver madura para decisão. O ponto-chave da questão está na alternativa B. Ela mistura conceitos e erra feio ao dizer que o juiz proferirá sentença sem resolução de mérito. Se o réu é revel e não há necessidade de outras provas, o que ocorre é julgamento antecipado do mérito, com resolução de mérito, nos termos do art. 355 do CPC. Sentença sem resolução de mérito é outra história, ligada ao art. 485 do CPC, que trata de extinção do processo sem análise do mérito. A alternativa B ainda tenta juntar duas ideias que não combinam: revelia sem efeito material e ausência de necessidade de prova. Nessa situação, o juiz pode julgar antecipadamente, sim, mas decide o mérito da causa. Em prova de concurso, essa troca de palavras é clássica: parece detalhe, mas muda tudo. Portanto, o erro da banca está em chamar de "sem resolução de mérito" algo que, na verdade, é julgamento antecipado do mérito. Já as demais alternativas reproduzem corretamente regras do CPC sobre improcedência liminar, julgamento parcial do mérito e fundamentação das decisões judiciais, especialmente o art. 489, §1º.

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