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Direito Processual Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que tange a intervenção de terceiros, pode-se afirmar que o Código de Processo Civil lista como espécies de intervenção no Título III, do Livro III,

Gabarito: D

No CPC de 2015, a intervenção de terceiros foi organizada de forma mais enxuta e moderna. No Título III, do Livro III, o Código lista como espécies: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. É isso que a banca quer cobrar quando pergunta o que o CPC realmente prevê hoje. O pulo do gato é lembrar que nem tudo que existia no CPC antigo foi mantido do mesmo jeito. A nomeação à autoria e a oposição não aparecem mais como espécies de intervenção de terceiros no Título III do CPC atual, então quando elas surgem na alternativa, a questão já fica comprometida. A doutrina costuma destacar justamente essa mudança sistemática do CPC/2015, que reorganizou o tema. Por isso o gabarito é a letra D: ela traz apenas as modalidades previstas no Título III, sem incluir institutos fora dessa lista. Em prova, vale decorar esse núcleo duro, porque a banca adora misturar institutos revogados ou tratados em parte própria do Código. Em resumo, se aparecer assistência + denunciação da lide + chamamento ao processo + incidente de desconsideração da personalidade jurídica + amicus curiae, você está no caminho certo.

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