No que tange a intervenção de terceiros, pode-se afirmar que o Código de Processo Civil lista como espécies de intervenção no Título III, do Livro III,
- A)assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria, oposição, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
Errada, porque inclui nomeação à autoria e oposição, que não constam como espécies de intervenção de terceiros no Título III do CPC/2015.
- B)assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, nomeação a autoria e oposição.
Errada, porque ainda traz nomeação à autoria, instituto que não integra a lista atual de intervenção de terceiros do CPC.
- C)assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, oposição, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
Errada, porque inclui oposição, que não é tratada como espécie de intervenção de terceiros no Título III do CPC vigente.
- D)assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae.
Certa, porque reproduz as espécies de intervenção de terceiros previstas no Título III do Livro III do CPC/2015.
Gabarito: D
No CPC de 2015, a intervenção de terceiros foi organizada de forma mais enxuta e moderna. No Título III, do Livro III, o Código lista como espécies: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. É isso que a banca quer cobrar quando pergunta o que o CPC realmente prevê hoje. O pulo do gato é lembrar que nem tudo que existia no CPC antigo foi mantido do mesmo jeito. A nomeação à autoria e a oposição não aparecem mais como espécies de intervenção de terceiros no Título III do CPC atual, então quando elas surgem na alternativa, a questão já fica comprometida. A doutrina costuma destacar justamente essa mudança sistemática do CPC/2015, que reorganizou o tema. Por isso o gabarito é a letra D: ela traz apenas as modalidades previstas no Título III, sem incluir institutos fora dessa lista. Em prova, vale decorar esse núcleo duro, porque a banca adora misturar institutos revogados ou tratados em parte própria do Código. Em resumo, se aparecer assistência + denunciação da lide + chamamento ao processo + incidente de desconsideração da personalidade jurídica + amicus curiae, você está no caminho certo.