De acordo com o Código de Processo Civil, sobre sujeitos do processo é CORRETO afirmar que
- A)o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real quando casados em regime distinto da comunhão parcial de bens.
Errada, porque o consentimento do cônjuge para propor ação sobre direito real segue a regra do art. 73 do CPC e não essa formulação genérica sobre regime de bens.
- B)verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz determinará a intimação da parte para que regularize a situação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspender o processo.
Errada, porque o art. 76 do CPC prevê prazo de 15 dias para regularizar a incapacidade processual ou a representação, e não 5 dias.
- C)o juiz advertirá as partes de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça se descumprirem os deveres das partes descritos no Código de Processo Civil.
Errada, porque o art. 77 do CPC trata do ato atentatório à dignidade da justiça em hipóteses e termos específicos, e a alternativa amplia a regra de forma imprecisa.
- D)de ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Certa, porque o art. 81 do CPC autoriza, de ofício ou a requerimento, a condenação do litigante de má-fé em multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, além de indenização e honorários/despesas.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto bem clássico do CPC: deveres das partes, litigância de má-fé e algumas regras de capacidade e representação. Em prova, a banca costuma trocar prazo, trocar hipótese e colocar um detalhe quase certo para ver se você cai no truque. No CPC, quando a parte pratica ato de má-fé, o juiz pode condená-la, de ofício ou a requerimento, ao pagamento de multa, indenização e honorários/despesas. Isso está no art. 81 do CPC. A multa deve ficar entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, exatamente como descreve a alternativa D. As demais alternativas escorregam em pontos bem objetivos. O consentimento do cônjuge para ação sobre direito real não depende de um regime "qualquer", mas da regra do art. 73 do CPC, com exceções específicas. Já a irregularidade de representação não gera prazo de 5 dias com suspensão automática nesses termos, porque o art. 76 prevê disciplina própria, inclusive com prazo de 15 dias. Na alternativa C, a ideia geral lembra o art. 77 do CPC, que trata dos deveres das partes e do ato atentatório à dignidade da justiça, mas a redação não fecha com precisão legal. Em prova de CPC, isso costuma ser fatal: se a frase parece boa, mas muda a moldura do artigo, ela cai.