De acordo com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que
- A)desde que provável a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa.
Correta: reproduz a tese do STJ de que, havendo probabilidade da relação jurídica e do documento ou coisa, o juiz pode impor a exibição com multa após tentativa de medida coercitiva, em contraditório prévio.
- B)a Justiça da Infância e da Juventude tem competência relativa para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
Errada: a Justiça da Infância e da Juventude não tem competência relativa para essas causas, pois a matéria é tratada como competência definida por regra própria, e não por livre escolha das partes.
- C)o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu direito, é a data da decisão que reconhece os valores devidos e não a data da notificação da autoridade no mandado de segurança.
Errada: o STJ não fixa, nessa hipótese, o termo inicial dos juros de mora como a data da decisão que reconhece os valores, pois a definição depende da natureza da obrigação e do marco processual adequado.
- D)o Banco do Brasil não possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.
Errada: o Banco do Brasil possui legitimidade passiva em demandas sobre falhas na gestão de contas do PASEP, inclusive em casos de saques indevidos, desfalques e ausência de rendimentos.
Gabarito: A
A questão cobra uma tese bem específica do STJ sobre exibição de documento ou coisa. O Tribunal admite a imposição de multa para forçar a exibição, mas não de forma automática e solta no mundo: é preciso que já exista, em contraditório prévio, probabilidade da relação jurídica entre as partes e de que o documento ou a coisa realmente exista e seja relevante para a prova. A ideia é simples: o processo não vira uma caça ao tesouro, mas também não deixa a parte esconder o que importa. No CPC, a lógica da exibição aparece nos arts. 396 a 404, e o STJ consolidou que, esgotadas ou tentadas medidas como busca e apreensão ou outra providência coercitiva, o juiz pode determinar a exibição sob pena de multa. A multa aqui funciona como meio de coerção para dar efetividade à ordem judicial, especialmente quando a resistência da parte atrapalha a instrução. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente a tese do STJ, com a exigência de contraditório prévio, a plausibilidade da relação jurídica e a possibilidade de usar medidas coercitivas para depois impor a exibição com multa. É aquela situação em que o Judiciário diz: "se o documento existe e é relevante, você não vai segurá-lo na gaveta para sempre". As demais alternativas misturam temas de competência, mandado de segurança e legitimidade passiva, mas trazem afirmações contrárias ao entendimento do STJ. Em prova, quando aparecer "de acordo com as teses firmadas pelo STJ", vale desconfiar das frases muito categóricas e conferir se o enunciado não trocou um detalhe que muda tudo.