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Direito Processual Civil · FADENOR · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme o Código de Processo Civil, no que diz respeito à formação, à suspensão e à extinção do processo, é CORRETO afirmar que

Gabarito: C

Na formação, suspensão e extinção do processo, o CPC traz regras bem objetivas. A ideia é simples: o processo não fica parado à toa, mas também pode ser interrompido quando surgir um motivo legal que torne prudente esperar. Isso aparece, por exemplo, nas hipóteses de prejudicialidade, convenção das partes, morte da parte, impedimento, suspeição e outros casos do art. 313 do CPC. O ponto central da questão está na suspensão por questão prejudicial penal. Quando a decisão cível depende de fato que também é discutido no processo penal, o juiz cível pode suspender o processo. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação da suspensão, cessa o efeito suspensivo, e o juiz cível passa a examinar a questão incidentalmente. É exatamente a lógica do art. 315 do CPC: a suspensão não pode virar um “limbo processual” eterno. Por isso, o gabarito C está correto. A alternativa reproduz a regra legal de forma coerente: há prazo de 3 meses para a propositura da ação penal, e, se isso não ocorrer, o processo civil deixa de ficar travado por esse motivo. Em prova, vale ouro lembrar que o CPC gosta de prazos para impedir a suspensão indefinida sem justificativa legal. Já as demais alternativas misturam institutos ou trocam o regime jurídico. A banca costuma testar justamente esse detalhe: você reconhece a ideia geral, mas erra o prazo, a hipótese ou a consequência processual.

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