Conforme o Código de Processo Civil, no que diz respeito à formação, à suspensão e à extinção do processo, é CORRETO afirmar que
- A)o processo é extinto quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo.
Errada, porque discussão sobre acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo não leva à extinção automática do processo civil.
- B)o processo é suspenso por prazo indeterminado, na hipótese de a sentença de mérito ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo.
Errada, porque a hipótese de prova ou fato a ser verificado por outro juízo não gera suspensão por prazo indeterminado.
- C)o efeito da ação penal cessa, se ela não for proposta no prazo de três meses, contado da intimação do ato de suspensão, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
Certa, pois o CPC prevê que, se a ação penal não for proposta em 3 meses da intimação da suspensão, cessa o efeito suspensivo e o juiz cível pode examinar incidentalmente a questão prévia.
- D)o prazo de suspensão do processo nunca pode exceder um ano, na hipótese de ter havido convenção das partes no processo.
Errada, porque na convenção das partes o CPC limita a suspensão a no máximo 6 meses, e não a 1 ano.
- E)o juiz, mesmo nas hipóteses de arguição de impedimento e de suspeição, pode determinar a realização de atos urgentes, durante o período da suspensão do processo, visando evitar a incidência de dano irreparável.
Errada, porque o juiz só pode praticar atos urgentes durante a suspensão em situações legalmente admitidas; a redação da alternativa generaliza de forma incorreta a hipótese de impedimento e suspeição.
Gabarito: C
Na formação, suspensão e extinção do processo, o CPC traz regras bem objetivas. A ideia é simples: o processo não fica parado à toa, mas também pode ser interrompido quando surgir um motivo legal que torne prudente esperar. Isso aparece, por exemplo, nas hipóteses de prejudicialidade, convenção das partes, morte da parte, impedimento, suspeição e outros casos do art. 313 do CPC. O ponto central da questão está na suspensão por questão prejudicial penal. Quando a decisão cível depende de fato que também é discutido no processo penal, o juiz cível pode suspender o processo. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação da suspensão, cessa o efeito suspensivo, e o juiz cível passa a examinar a questão incidentalmente. É exatamente a lógica do art. 315 do CPC: a suspensão não pode virar um “limbo processual” eterno. Por isso, o gabarito C está correto. A alternativa reproduz a regra legal de forma coerente: há prazo de 3 meses para a propositura da ação penal, e, se isso não ocorrer, o processo civil deixa de ficar travado por esse motivo. Em prova, vale ouro lembrar que o CPC gosta de prazos para impedir a suspensão indefinida sem justificativa legal. Já as demais alternativas misturam institutos ou trocam o regime jurídico. A banca costuma testar justamente esse detalhe: você reconhece a ideia geral, mas erra o prazo, a hipótese ou a consequência processual.