No procedimento comum, a decisão de saneamento e organização do processo
- A)deve ser proferida após a instrução do processo, saneando-se eventuais vícios existentes, antes das alegações finais e do proferimento da sentença.
Errada, porque a decisão de saneamento ocorre antes da instrução, e não depois dela.
- B)tem em seu conteúdo a delimitação das questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória, estando, por isso, sujeita à impugnação via agravo de instrumento.
Errada, porque a delimitação das questões fáticas é realmente conteúdo do saneamento, mas a impugnação por agravo de instrumento não é a regra automática nessa hipótese.
- C)poderá designar audiência de instrução e julgamento, abrindo-se prazo para apresentação do rol de testemunhas, que não pode ser superior a 3 para cada parte.
Errada, porque a audiência de instrução pode ser designada, mas o limite do rol de testemunhas não é de 3 para cada parte, e sim o previsto no CPC, em regra até 10.
- D)será comunicada às partes, podendo essas solicitar esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 dias, após o qual a decisão tornar-se-á estável.
Certa, pois o art. 357, §1º, do CPC prevê comunicação às partes e prazo de 5 dias para pedir esclarecimentos ou ajustes, após o qual a decisão se estabiliza.
- E)trata-se de ato de responsabilidade exclusiva do julgador, não se admitindo a participação prévia das partes, que, em caso de discordância, poderão oferecer recurso próprio.
Errada, porque o saneamento não é ato exclusivamente do juiz: há cooperação das partes, inclusive com possibilidade de participação e ajustes prévios.
Gabarito: D
No procedimento comum, a decisão de saneamento e organização do processo é o momento em que o juiz “arruma a casa” antes da fase probatória. É nela que ele resolve pontos pendentes, delimita as questões de fato e de direito relevantes e define como a instrução vai acontecer. O CPC trata disso no art. 357. A alternativa D está correta porque o art. 357, §1º, prevê que a decisão será comunicada às partes, que podem pedir esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 dias. Se ninguém pedir, ou depois de analisados os pedidos, a decisão se estabiliza para orientar o restante do processo. É o processo dizendo: “agora o roteiro da prova está fechado”. Isso é importante porque o saneamento não é uma etapa para ficar discutindo tudo de novo indefinidamente. Ele serve para organizar o processo com contraditório e segurança, evitando surpresa na instrução. A doutrina costuma destacar que, nesse ponto, o juiz e as partes cooperam para tornar a fase probatória mais objetiva e eficiente. As demais alternativas embaralham o momento processual ou exageram efeitos do saneamento. A banca gosta de cobrar exatamente essa ideia: o saneamento acontece antes da instrução, com possibilidade de ajuste pelas partes, e não como um ato isolado e imune à participação delas.