Entre os princípios do Direito Processual Civil, aquele em que a decisão do magistrado convoca as partes a esclarecer sobre a ocorrência ou o modo de ocorrência de determinado fato refere-se ao
- A)princípio da proteção da confiança.
Errada, porque proteção da confiança se relaciona à segurança jurídica e à previsibilidade, e não ao diálogo do juiz com as partes para esclarecer fatos.
- B)princípio do devido processo legal.
Errada, porque o devido processo legal é um princípio mais amplo, mas não descreve especificamente a convocação das partes para esclarecer fatos.
- C)princípio da cooperação.
Certa, porque o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, exige atuação conjunta do juiz e das partes para esclarecer pontos relevantes do processo.
- D)princípio da publicidade.
Errada, porque publicidade trata da transparência dos atos processuais, e não da iniciativa do magistrado de pedir esclarecimentos às partes.
- E)princípio da primazia do julgamento de mérito.
Errada, porque a primazia do julgamento de mérito busca evitar extinções prematuras e prestigiar a solução do mérito, mas não é o princípio descrito no enunciado.
Gabarito: C
O enunciado descreve uma situação em que o juiz chama as partes para esclarecer um fato ou o modo como ele ocorreu. Isso tem tudo a ver com o princípio da cooperação, que exige atuação colaborativa entre juiz e partes para chegar a uma decisão justa e bem fundamentada. No CPC, esse dever aparece de forma expressa no art. 6º, que determina que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na prática, o juiz não deve ser um espectador distante nem um "apagador de incêndio" no fim do processo. Ele pode e deve dialogar com as partes quando perceber dúvida relevante sobre fatos, prova ou argumentos, evitando surpresa e corrigindo falhas que poderiam comprometer a entrega da tutela jurisdicional. Esse diálogo processual é uma marca moderna do processo civil. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A decisão que convoca as partes a esclarecerem a ocorrência ou o modo de ocorrência de um fato traduz exatamente a lógica cooperativa: o processo é construído com participação efetiva de todos, e não em “monólogo” do juiz. A doutrina costuma ligar esse princípio também aos arts. 9º e 10 do CPC, que reforçam o contraditório substancial e a vedação de decisão surpresa.