A Lei 9.099/1995 instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no Brasil. O processo que tramita perante os juizados especiais cíveis
- A)pode ter como objeto o despejo, seja para uso próprio, seja com intuito comercial.
Errada, porque o Juizado Especial Cível não admite, em regra, ações de despejo, e muito menos despejo para finalidade comercial.
- B)independe de advogado para ser proposto, sendo a causa até 40 salários-mínimos.
Errada, porque a dispensa de advogado vale até 20 salários-mínimos, não até 40; acima disso, a assistência por advogado é obrigatória.
- C)admite o oferecimento de pedido contraposto, mesmo que a ré seja pessoa jurídica não legitimada a figurar no polo ativo em ações perante os juizados especiais.
Certa, porque o réu pode formular pedido contraposto na própria contestação, desde que o pedido seja compatível com a competência do Juizado e ligado aos fatos da causa.
- D)dispensa o comparecimento à audiência, em caso de oferecimento de contestação.
Errada, porque o simples oferecimento de contestação não dispensa o comparecimento à audiência, já que a presença das partes continua sendo regra no rito dos Juizados.
- E)admite a interposição adesiva do recurso inominado, em respeito à economia processual.
Errada, porque o recurso inominado não admite interposição adesiva nos Juizados Especiais.
Gabarito: C
Nos Juizados Especiais Cíveis, a lógica é simplificar a vida do jurisdicionado: menos formalidade, mais solução rápida do conflito. Por isso, a Lei 9.099/1995 admite mecanismos próprios do rito, como a contestação oral e o pedido contraposto, que funciona como uma espécie de “contra-ataque” do réu dentro do mesmo processo. O ponto central da questão está no art. 31 da Lei 9.099/1995: o réu pode formular pedido contraposto, desde que haja conexão com os fatos da demanda e que o pedido esteja dentro da competência do Juizado. A ideia é evitar uma nova ação só para discutir a resposta do réu, prestigiando a economia processual. A alternativa C está correta porque o pedido contraposto é admitido mesmo quando o réu for pessoa jurídica que não poderia figurar no polo ativo em ações propostas no Juizado. Em outras palavras: a restrição de legitimidade ativa não impede que essa pessoa jurídica se defenda e, ao mesmo tempo, formule pedido contraposto na própria resposta, desde que respeitados os requisitos legais. As demais alternativas tentam misturar competências e regras do procedimento. Em prova, a banca gosta dessa pegadinha: ela troca “pode fazer como réu” por “pode propor como autor”, como se as limitações fossem iguais. No Juizado, nem sempre são.