O direito de ação submete-se a regras processuais e ao cumprimento de requisitos para apreciação do mérito. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, são condições da ação
- A)a legitimidade ad causam e o interesse de agir.
Certa, porque o CPC/2015 trabalha com legitimidade ad causam e interesse de agir como requisitos para o exame do mérito.
- B)a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade ad causam.
Errada, porque a possibilidade jurídica do pedido não é mais tratada como condição autônoma da ação no CPC/2015.
- C)o interesse de agir e o juízo competente.
Errada, porque juízo competente é pressuposto processual de validade, não condição da ação.
- D)a capacidade postulatória e a legitimidade ad causam.
Errada, porque capacidade postulatória e legitimidade ad causam não formam o par clássico das condições da ação no CPC/2015.
- E)o interesse de agir e a petição inicial válida.
Errada, porque petição inicial válida é requisito de admissibilidade processual, e não condição da ação.
Gabarito: A
No CPC de 2015, a ideia de "condições da ação" ficou mais enxuta: o juiz vai olhar, em regra, para a legitimidade das partes e para o interesse de agir. Em outras palavras, não basta querer entrar em juízo; voce precisa ser a pessoa apta a discutir aquele direito e precisa haver utilidade/necessidade na provocação do Judiciário. A legitimidade ad causam responde à pergunta: "voce é a pessoa certa para propor ou sofrer essa demanda?" Já o interesse de agir verifica se a ação é realmente necessária e útil para resolver o conflito. Se faltar um desses elementos, a análise de mérito não avança como deveria. A alternativa A está correta porque reúne exatamente esses dois requisitos clássicos reconhecidos pelo CPC/2015 e pela doutrina majoritária. O código não repete a antiga "possibilidade jurídica do pedido" como condição autônoma, que era muito cobrada no sistema anterior. Hoje, a leitura é mais objetiva: legitimidade e interesse. Então, pensando de forma simples: o processo não é um convite aberto para qualquer pessoa sobre qualquer assunto. Ele exige pertinência subjetiva e necessidade prática. É por isso que a banca acertou ao apontar a letra A.