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Direito Processual Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O sistema de nulidades processuais do Código de Processo Civil determina que

Gabarito: C

No CPC, nulidade processual nao funciona no modo "apagou tudo, recomeça do zero". A regra e bem mais pratica: se houver defeito de forma ou erro procedimental, o juiz deve preservar os atos que puderem ser aproveitados e mandar repetir ou suprir apenas o que for necessario. Isso aparece no art. 188 e, de forma muito clara, no art. 277 do CPC, que trata do erro de forma do processo. Por isso, o sistema atual valoriza a instrumentalidade das formas e o principio da pas de nullité sans grief: nao basta apontar o vicio, e preciso demonstrar prejuizo, especialmente quando a irregularidade for sanavel. A ideia e evitar nulidades inutilmente drásticas, mantendo o processo util e economico. O gabarito e a letra C porque ela reproduz exatamente a logica do art. 277 do CPC: o erro de forma do processo nao leva a anulacao de tudo, mas somente dos atos que nao puderem ser aproveitados, com a pratica dos atos necessarios para adequacao ao rito legal. E a cara do CPC de 2015: menos formalismo cego, mais aproveitamento dos atos. As demais alternativas caem em exageros tipicos de prova: nulidade absoluta automatica, nulidade sem prejuizo, ou possibilidade de alegacao a qualquer tempo. Em nulidades processuais, voce precisa sempre lembrar de duas perguntas: houve prejuizo? e o ato pode ser aproveitado?

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