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Direito Processual Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Leia o texto a seguir. O Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/15) prevê que é assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, bem como que não será proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Além disso, consta que o juiz não poderá decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício. Tal regramento diz respeito

Gabarito: C

O enunciado descreve o contraditório, que é um dos pilares do processo civil moderno. Hoje, ele não é só a ideia de "falar por último": ele também exige possibilidade real de participação, influência e não surpresa. Em outras palavras, as partes devem poder se manifestar sobre tudo o que possa afetar a decisão judicial. O CPC/2015 tratou disso de forma bem clara no art. 7º, ao garantir paridade de tratamento, e no art. 9º, ao prever que não se pode decidir contra uma parte sem ouvi-la previamente. O ponto mais forte está no art. 10: o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha dado às partes chance de se manifestar, ainda que seja matéria que ele possa conhecer de ofício. Isso significa que o processo não pode ter "decisão surpresa". Se o juiz perceber um fundamento novo e relevante, precisa abrir vista às partes antes de decidir. Essa lógica reforça o contraditório como participação efetiva, e não como simples formalidade de intimação. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa aponta exatamente para o princípio do contraditório, que é o regramento descrito no texto, com base nos arts. 7º, 9º e 10 do CPC.

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