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Direito Processual Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Leia o caso a seguir. L. M. prometeu ao seu sobrinho, D. M., que se fosse aprovado no concurso para a Magistratura Estadual de Goiás, lhe daria um carro zero km. Apesar de confiar no tio, D. M. reduziu a termo o compromisso feito, tendo sido o instrumento assinado por ambas as partes e pelos respectivos advogados. D. M. não conseguiu aprovação no concurso realizado em Goiás, mas foi aprovado em São Paulo. Diante disso, cobrou do tio L. M. o cumprimento da promessa, tendo esse lhe respondido que o carro só seria devido se a aprovação tivesse sido no concurso da magistratura de Goiás. Tendo em vista os fatos narrados, o documento existente referente ao acordo entre L. M. e D. M.

Gabarito: D

Para cobrar uma obrigação por execução, não basta existir um papel assinado: o título precisa ser certo, líquido e exigível, como manda o art. 783 do CPC. Em outras palavras, o credor não pode chegar ao processo de execução com uma promessa que ainda depende de um fato futuro que não aconteceu do jeito combinado. Aqui, a promessa era clara: o carro só seria devido se D. M. fosse aprovado no concurso da Magistratura Estadual de Goiás. O detalhe decisivo é que a condição prevista não se realizou. Ele foi aprovado em São Paulo, e não em Goiás. Então, a obrigação até existe no papel, mas ainda não pode ser cobrada por execução, porque está sem exigibilidade. É a velha lógica do “só vale se acontecer X”; se X não aconteceu, o credor ainda não pode exigir o cumprimento forçado. Doutrinariamente, a exigibilidade é a aptidão atual da obrigação para ser cobrada em juízo. Se a prestação está subordinada a condição suspensiva não implementada, falta justamente essa aptidão. Por isso, o documento não serve como título executivo naquele momento, embora possa ter valor probatório para eventual discussão futura. Assim, o gabarito é a letra D: não pode ser executado, pois lhe falta exigibilidade. O CPC é bem objetivo aqui: sem obrigação exigível, não há execução, apenas expectativa de cobrança futura, se e quando a condição contratual se concretizar.

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