Quando for o caso, o juiz e as partes, de comum acordo, podem fixar calendário para a prática dos atos processuais. Porque
- A)o calendário não vincula o juiz e as partes, podendo os prazos nele previstos serem alterados a qualquer tempo, sem justificativa.
Errada: o calendário processual vincula os participantes e não pode ser livremente alterado a qualquer tempo sem justificativa, pois a ideia é justamente dar estabilidade ao andamento do processo.
- B)as partes ficam dispensadas de intimação para a prática de atos processuais ou realização de audiência cujas datas tiverem sido consignadas no calendário.
Certa: o art. 191 do CPC prevê que, fixado o calendário de comum acordo, ficam dispensadas as intimações para a prática dos atos e para a realização das audiências cujas datas tenham sido nele consignadas.
- C)o conteúdo será controlado pelo juiz, o qual poderá recusar-lhes a aplicação em caso de inserção abusiva ou quando a parte for incapaz.
Errada: isso mistura a regra do calendário com hipóteses de controle de negócios processuais; aqui não se fala em recusa por inserção abusiva ou incapacidade como fundamento da dispensa de intimação.
- D)as práticas e termos processuais independem de forma, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, atinjam a finalidade.
Errada: essa é a regra da instrumentalidade das formas, ligada ao art. 277 do CPC, e não ao calendário processual.
Gabarito: B
O CPC/2015 trouxe uma ideia bem prática: se o processo permitir, juiz e partes podem combinar um calendário para a prática dos atos processuais. Isso aparece no art. 191, e a lógica é dar mais previsibilidade e organizar o andamento do feito, quase como marcar no relógio o que vai acontecer e quando. Em vez de cada ato depender de nova provocação e nova intimação, as datas já ficam previamente ajustadas. Isso acelera o processo e reduz formalidades desnecessárias. O ponto central da questão é esse: uma vez fixadas as datas no calendário, as partes ficam dispensadas de intimação para os atos e audiências ali previstos, porque já sabem de antemão quando deverão agir.