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Direito Processual Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quando for o caso, o juiz e as partes, de comum acordo, podem fixar calendário para a prática dos atos processuais. Porque

Gabarito: B

O CPC/2015 trouxe uma ideia bem prática: se o processo permitir, juiz e partes podem combinar um calendário para a prática dos atos processuais. Isso aparece no art. 191, e a lógica é dar mais previsibilidade e organizar o andamento do feito, quase como marcar no relógio o que vai acontecer e quando. Em vez de cada ato depender de nova provocação e nova intimação, as datas já ficam previamente ajustadas. Isso acelera o processo e reduz formalidades desnecessárias. O ponto central da questão é esse: uma vez fixadas as datas no calendário, as partes ficam dispensadas de intimação para os atos e audiências ali previstos, porque já sabem de antemão quando deverão agir.

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