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Direito Processual Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso. Esse importante instituto do Estado Democrático de Direito

Gabarito: B

A coisa julgada material é, em resumo, a “trava” que impede que a mesma decisão de mérito fique sendo discutida eternamente. Depois do trânsito em julgado, a parte dispositiva da sentença ganha estabilidade. Isso é o que dá segurança jurídica ao processo e evita que a briga vire novela sem fim. Mas atenção: essa estabilidade não gruda em tudo o que aparece na sentença. Pelo CPC, art. 504, os motivos da decisão não fazem coisa julgada, assim como a verdade dos fatos reconhecida como fundamento da sentença. Ou seja, o juiz pode ter explicado o caminho mental, mas isso não vira regra imutável para sempre. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela está correta porque os fundamentos da decisão, ainda que importantes para entender o resultado, não ficam protegidos pela coisa julgada. O que fica coberto é o comando final da sentença, e não cada argumento usado para chegar até ele. Essa é a lógica clássica ensinada pela doutrina e refletida no CPC. A letra C tenta confundir você com a ideia de que o juiz “declarou a verdade”. Não cai nessa: processo não transforma motivo em dogma. E, em relação às questões prejudiciais, elas só podem ser atingidas pela coisa julgada em hipóteses bem específicas do art. 503, §1º, do CPC, não por simples dependência lógica do mérito.

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