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Direito Processual Civil · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme o Código de Processo Civil, a alteração das partes poderá ocorrer

Gabarito: C

No CPC, a regra é que a alienação da coisa ou do direito litigioso não muda, por si só, a legitimidade das partes. Em outras palavras: o processo não precisa começar do zero só porque o bem foi vendido ou cedido no meio do caminho. Isso evita que a parte tente “fugir” do processo por simples troca de titularidade. O ponto central está no art. 109 do CPC. O caput diz que a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes. Já o §2º permite que o adquirente ou cessionário intervenha no processo, mas como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. É exatamente a lógica da alternativa C: o novo titular pode entrar, mas não para apagar o que já aconteceu no processo. Perceba a sacada: o CPC protege a estabilidade processual. A troca do titular do bem não elimina a discussão judicial em curso, e o adquirente pode acompanhar a demanda para defender seu interesse, sem depender de “recomeçar a partida”. Por isso, a letra C está correta: ela reproduz o efeito processual previsto no art. 109, §2º, do CPC. Já a alienação não altera a legitimidade, e o adquirente não substitui automaticamente o alienante como se fosse uma sucessão obrigatória.

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