Para a prática de atos processuais, inexistindo preceito legal ou lapso determinado pelo juiz,
- A)será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Correta: reproduz a regra do art. 218, § 3º, do CPC, segundo a qual, na falta de prazo legal ou judicial, o prazo é de 5 dias.
- B)será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Errada: o CPC não estabelece 10 dias como prazo geral supletivo para ato processual da parte.
- C)as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas vinte e quatro horas.
Errada: a assertiva fala de intimações, não do prazo para a prática de ato processual pela parte, além de trazer prazo sem base para a situação descrita.
- D)as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas setenta e duas horas.
Errada: também trata de intimações e ainda indica prazo que não corresponde à regra do CPC para esse caso.
Gabarito: A
Quando o Código de Processo Civil não traz um prazo específico para certo ato e o juiz também não fixou outro prazo no caso concreto, entra a regra geral: o prazo para a prática do ato processual a cargo da parte será de 5 dias. Essa é a solução do art. 218, § 3º, do CPC. Ou seja, antes de sair contando prazo maior, vale conferir se existe prazo legal ou judicial específico, porque a regra supletiva é curtinha mesmo. A ideia é dar previsibilidade e evitar que o processo fique parado por tempo demais. O CPC trabalha com prazos legais, prazos fixados pelo juiz e, na falta de ambos, usa esse prazo padrão de 5 dias. Em concurso, isso aparece com cara de pergunta simples, mas costuma derrubar quem confunde com prazos genéricos de intimação ou com prazos de outros atos processuais. Por isso o gabarito é a letra A. Ela repete exatamente a regra legal: inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para a prática do ato processual pela parte é de cinco dias. As demais alternativas misturam números errados ou tratam de matéria diferente, como intimações, que não resolvem a pergunta do enunciado.