De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado
- A)à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
Certa, porque o CPC prevê que o pedido oriundo de autoridade brasileira competente segue para a autoridade central, que o encaminha ao Estado requerido.
- B)ao Estado requerido, que lhe dará andamento.
Errada, porque não há envio direto ao Estado requerido como regra geral; a autoridade central integra o fluxo do pedido.
- C)ao Estado requerido, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
Errada, porque o CPC não exige, nessa formulação, envio direto ao Estado requerido com tradução como regra automática.
- D)à autoridade central, acompanhado de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
Errada, porque o pedido não é encaminhado à autoridade central para ficar parado, e a exigência de tradução não substitui o procedimento correto de encaminhamento.
Gabarito: A
Na cooperação jurídica internacional, o CPC trata do caminho formal que o pedido deve seguir para chegar ao outro Estado sem virar um papel perdido no meio do caminho. A regra geral é que a comunicação entre os países passa pela autoridade central, que funciona como o ponto oficial de recebimento e encaminhamento dos pedidos, garantindo controle, padronização e autenticidade. No caso de pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente, o CPC determina que ele seja encaminhado à autoridade central, que depois o envia ao Estado requerido para dar andamento. Isso está alinhado com a lógica da cooperação internacional prevista no CPC e com o modelo de tramitação por autoridades centrais. A pegadinha aqui é querer mandar o pedido direto para o outro país, como se fosse uma petição comum. Em cooperação internacional, não é assim: a via normal é institucional, com intervenção da autoridade central. O tema aparece no CPC, especialmente nas regras sobre cooperação jurídica internacional (arts. 26 e seguintes). Portanto, o gabarito A está correto porque descreve exatamente essa cadeia procedimental: autoridade brasileira competente -> autoridade central -> Estado requerido. As demais alternativas erram ao pular a autoridade central ou ao exigir providências que não são a regra geral do CPC, como tradução em todos os casos.