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Direito Processual Civil · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado

Gabarito: A

Na cooperação jurídica internacional, o CPC trata do caminho formal que o pedido deve seguir para chegar ao outro Estado sem virar um papel perdido no meio do caminho. A regra geral é que a comunicação entre os países passa pela autoridade central, que funciona como o ponto oficial de recebimento e encaminhamento dos pedidos, garantindo controle, padronização e autenticidade. No caso de pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente, o CPC determina que ele seja encaminhado à autoridade central, que depois o envia ao Estado requerido para dar andamento. Isso está alinhado com a lógica da cooperação internacional prevista no CPC e com o modelo de tramitação por autoridades centrais. A pegadinha aqui é querer mandar o pedido direto para o outro país, como se fosse uma petição comum. Em cooperação internacional, não é assim: a via normal é institucional, com intervenção da autoridade central. O tema aparece no CPC, especialmente nas regras sobre cooperação jurídica internacional (arts. 26 e seguintes). Portanto, o gabarito A está correto porque descreve exatamente essa cadeia procedimental: autoridade brasileira competente -> autoridade central -> Estado requerido. As demais alternativas erram ao pular a autoridade central ou ao exigir providências que não são a regra geral do CPC, como tradução em todos os casos.

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