O judiciário brasileiro possui a prerrogativa de julgar o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e se o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar outras ações. É possível observar tal circunstância em qual caso?
- A)Nas ações de alimentos se o credor ainda que o credor não tenha domicílio ou residência no Brasil.
Errada, porque a hipótese de alimentos no CPC depende de conexão específica com o Brasil, e a redação da alternativa não corresponde à regra legal.
- B)Nas ações relações de consumo, apenas quando o consumidor não tiver domicílio ou residência no Brasil.
Errada, porque ações de consumo não têm essa restrição como formulada; a alternativa inventa um requisito que não é a regra do CPC.
- C)Nas ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição internacional.
Certa, porque o art. 22, III, do CPC admite a jurisdição brasileira quando as partes se submetem, expressa ou tacitamente, a ela.
- D)Em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Errada, porque essa hipótese se relaciona à competência exclusiva do art. 23 do CPC, não à ideia de submissão das partes à jurisdição.
Gabarito: C
O CPC trata da jurisdição internacional em faixas bem parecidas, então a banca adora misturar tudo como se fosse salada mista de artigo. Em linhas gerais, a autoridade judiciária brasileira pode julgar quando há conexão relevante com o Brasil, e isso aparece no art. 21 e no art. 22 do CPC, além das hipóteses de competência exclusiva do art. 23. No caso da questão, a ideia é a jurisdição concorrente: além das situações clássicas de vínculo com o Brasil, o juiz brasileiro também pode julgar quando as partes, expressa ou tacitamente, se submetem à jurisdição nacional. É a chamada submissão voluntária à jurisdição internacional brasileira, prevista no art. 22, III, do CPC. Isso significa que, se a pessoa aceita ou não contesta adequadamente a atuação do Judiciário brasileiro, a jurisdição pode ser reconhecida. Em prova, isso costuma aparecer como uma pegadinha entre competência exclusiva, concorrente e submissão das partes. Por isso, o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente a hipótese legal de submissão expressa ou tácita das partes à jurisdição brasileira. As demais alternativas tentam trazer outras regras do CPC, mas fora do enquadramento pedido pela questão.